PORTARIA SEF nº 81/2009

DOE de 22.04.09

Delega competência para concessão de Regimes Especiais.

Revogada pela Portaria 005/19

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, 

R E S O L V E:

Art. 1° - ALTERADO – Port. SEF n° 072/16 – Efeitos a partir de 31.03.16:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração Tributária para concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I – art. 40-B;

II - art. 42, § 5º;

III – art. 102;

IV – Anexo 2:

a) art. 15, XXII, XXIII, XXIV, XXXV, XXXVII, XXXVIII, XLIV;

b) art. 18; § 6º, II, “a”;

c) art. 21, XI;

d) art. 106;

e) art. 175;

f) art. 189;

g) art. 196, § 1º, I;

h) art. 214;

V – Anexo 3:

a) art. 8º, XVI;

b) art. 10, § 24, II;

c) art. 10-C;

d) art. 10-E;

e) art. 68;

VI – Anexo 6, art. 306.

Parágrafo único - ACRESCIDO – Port. SEF n° 103/18 – Efeitos a partir de 12.04.18:

Parágrafo único: A delegação de competência prevista neste artigo se estende à concessão dos tratamentos tributários diferenciados previstos no art. do Decreto nº 418, de 8 de agosto de 2011.

 

Art. 1° - Redação da Port. SEF n° 266/10 – vigente de 17.12.10 a 30.03.16:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração Tributária para concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I – art. 40-B;

II – Anexo 2:

a) art. 15, VIII, XI, XVII, XX, XXII, XXIV, XXV, XXX, XXXI, XXXII, XXXV, XXXVII e XXXVIII;

b) art. 21, XI e XIV;

c) art. 106;

d) art. 148-A;

e) art. 175;

f) art. 189;

g) art. 196, § 1º, I;

III – Anexo 3:

a) art. 8º, XVI;

b) art. 10-C;

c) art. 10-E.

Art. 1° - Redação da Port. SEF n° 258/10 – vigente de 25.11.10 a 16.12.10:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração Tributária para concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I – art. 40-B;

II – Anexo 2:

a) art. 15, VIII, XI, XVII, XX, XXII, XXIV, XXV, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV;

b) art. 21, XI e XIV;

c) art. 106;

d) art. 148-A;

e) art. 175;

f) art. 189;

III – Anexo 3:

a) art. 8º, XVI;

b) art. 10-C;

c) art. 10-E.”

 

Art. 1º - Redação da – Port. 142/10, art. 2º - Vigência de 19.07.10 a 24.11.10:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração Tributária para concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I – art. 40-B;

II – Anexo 2:

a) art. 15, VIII, XI, XVII, XX, XXII, XXIV, XXV, XXX, XXXI e XXXII;

b) art. 21, XI e XIV;

c) art. 106;

d) art. 148-A;

e) art. 175;

f) art. 189;

III – Anexo 3:

a) art. 8º, XVI;

b) art. 10-C.

NOTA:

Port. 142/10Art. 2º A execução dos atos delegados será imediatamente submetida ao conhecimento do titular, após a liberação do regime especial no Sistema de Administração Tributária – SAT.

Art 1° - redação original, vigente de 22.04.09 a 18.07.10:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor Geral para concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I – art. 40-B.

II – Anexo 2:

a) art. 7º, VII;

b) art. 15, VIII, XI, XXII, XXIII, XXIV e XXV;

c) art. 106.

III – Anexo 3:

a) art. 8º, XVI;

b) art. 10-C.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de abril de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda