PORTARIA N° 115/SEF – 07/08/2007
DOE de
16.08.07
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA,
no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do
artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses
de setembro, outubro e novembro de 2007, com respaldo no disposto no § 3° desse
mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por
substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em
favor do Fundosocial.