PORTARIA N.° 168/SEF – 06/11/2007
DOE de 12.11.07
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA,
no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do
artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses
de dezembro de 2007, janeiro e fevereiro de 2008, com respaldo no disposto no §
3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por
substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em
favor do Fundosocial.
SÉRGIO
RODRIGUES ALVES