PORTARIA SEF n° 061, de 02.05.07
DOE de
04.05.07
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e
tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de
fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de junho, julho e agosto de 2007,
com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta
gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente
à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda