PORTARIA SEF N° 055, de
21.03.06
(Altera a Portaria
SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita)
Este texto não substitui o publicado no
D.O.E. de 27.04.06
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido do Código de Receita 2143, com a seguinte redação:
“2143 - ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relacionadas com Atos do Departamento Estadual de Infra-estrutura (Lei nº 7.541/88 - Anexo V-A).”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2006.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 21 de março de 2006.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda