PORTARIA SEF N° 113, de
26.05.00
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.05.00 - Republicada no D.O.E.
de 05.06.00)
Altera a Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
V.Portaria nº 361/03 que acrescenta códigos à tabela de códigos do quadro H
V.Portaria nº 255/02 que acrescenta códigos à tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA
V.Portaria nº 212/02 que acrescenta códigos à tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA
V.Portaria nº 05/01 que acrescentou códigos à tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da GIA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997 e na Portaria 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9.,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, passa a vigorar com a redação anexa a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de maio de 2000.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
1. TABELA DE CÓDIGOS - relaciona os códigos que serão utilizados para preenchimento do quadro Informações Complementares.
Código |
Informação |
Regulamentação (RICMS-SC/97) |
Formato |
|
INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO |
||
01101 |
Total dos valores pagos no mês aos empregados |
Anexo 2, art. 95, I |
$ |
01102 |
Média dos valores pagos aos seus empregados no exercício anterior |
Anexo 2, art. 95, II |
$ |
01103 |
Incremento verificado |
Anexo 2, art. 95, III |
$ |
01104 |
Valor do crédito presumido, que será lançado no campo 41 |
Anexo 2, art. 95, IV |
$ |
01199 |
Somatório dos valores lançados nos códigos 01101 a 01104 |
|
$ |
|
CRÉDITO PRESUMIDO - ESTABELECIMENTOS ABATEDORES |
||
01201 |
Total de aquisições de insumos |
Anexo 2, art. 16, § 6º, I |
$ |
01202 |
Aquisições de insumos no Estado |
Anexo 2, art. 16, § 6º, II |
$ |
01203 |
Percentual das aquisições de insumos no Estado |
Anexo 2, art. 16, § 6º, III |
% |
01299 |
Somatório dos valores lançados nos códigos 01201 a 01203 |
|
$ |
|
SIMPLES-SC |
|
|
01301 |
Receita tributável do estabelecimento |
Anexo 4, art. 16, “caput” e § único |
$ |
01302 |
Receita tributável do conjunto do estabelecimento |
Anexo 4, art. 16, § único, II |
$ |
01303 |
Imposto devido, que será transferido para o campo 28 |
Anexo 4, art. 16, , “caput” e § único, II |
$ |
01399 |
Somatório dos valores lançados nos códigos 01301 a 01303 |
|
$ |
2. NOTAS EXPLICATIVAS - na apresentação das informações em arquivo eletrônico serão observados os seguintes formatos relativamente ao campo valor:
2.1. $ = valor tipo numérico com duas decimais, sem ponto e virgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda.
Ex1: 0000000000213450 (eqüivale ao valor 2.134,50)
Ex2: 0000000000213400 (eqüivale ao valor 2.134,00)
2.2. % = valor tipo percentual com duas decimais, sem ponto e virgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda.
Ex1: 0000000000001234 (eqüivale ao percentual 12,34%)
2.3. N = valor tipo numérico inteiro, sem ponto e virgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda.
Ex1: 0000000000000122 (eqüivale ao número 122)
Ex2: 0000000000000030 (eqüivale ao número 30)