PORTARIA SEF Nº 005, de 05.01.01
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 10.01.01)
Acrescenta códigos a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA aprovado pela Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997 e na Portaria 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9.,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, fica acrescido dos seguintes códigos:
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INCENTIVO À CULTURA |
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01401 |
Valor do saldo devedor do mês antes da dedução do incentivo |
Dec. nº 3.604/98 - art. 41, § 2º, I |
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01402 |
Resultado da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) previsto no Dec. nº 3.604/98, art. 8º, sobre o valor informado no código 01401. Este valor será lançado no campo 42 caso seja inferior ao valor informado no código 01404 |
Dec. nº 3.604/98 - art. 41, § 2º, II |
$ |
01403 |
Valor do recibo |
Dec. nº 3.604/98 - art. 41, § 2º, III |
$ |
01404 |
Resultado da aplicação dos percentuais previstos no Dec.
nº 3.604/98, art. 8º, I, II ou III, sobre o valor informado no código 01403.
Este valor será lançado no campo 42 caso seja igual ou inferior ao valor
informado no código 01402 |
Dec. nº 3.604/98 - art. 41, § 2º, III |
$ |
01499 |
Somatório dos valores lançados nos códigos 01401 a 01404 |
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$ |
Art. 2° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro 2001.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 5 de janeiro de
2001.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda