PORTARIA SEF Nº 255, de 19.08.02.
(Este
texto não substitui o Publicado no D.O.E de 23.08.02)
Acrescenta códigos à
tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares
da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA aprovado pela Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de
2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001 e na Portaria nº 159, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9.,
R E S O L V E :
Art. 1° O Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 2000, na redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 26 de maio de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da GIA, fica acrescido dos seguintes códigos e da Nota Explicativa 2.4:
ESTIMATIVA FIXA |
|||
1601 |
Número do processo - Comunicação de existência de valores pago a maior que o devido. |
Art. 57, § 9º |
C |
1602 |
Valor a ser compensado |
Art. 57, § 9º |
$ |
“2.4. Para preenchimento do código 1601 usar o formato: “CCCCNNNNNNNNN”.
Exemplo: “GR07 45611025””
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28 de agosto de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, em 19 de agosto de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda