LEI N° 11.360, de 29 de março de 2000.

DOE de 31.03.00

Altera a Lei n° 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte no campo do ICMS.

Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória n° 086, de 28 de fevereiro de 2000, e eu, Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no § 8° do art. 238 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica prorrogada por sessenta dias a vigência do disposto no inciso II do § 2° do art. 4° da Lei n° 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Lei n° 10.927, de 22 de setembro de 1998.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de março de 2000.

Deputado Gilmar Knaesel

Presidente