ATO DIAT Nº 004/2011
DOE de 15.03.11
Altera o Ato Diat nº 018/2010, que adota pesquisas e
fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Revogado pelo Ato Diat 07.11
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07 de 30 de
novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do
Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto
de 2001 e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297
de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 018/2010, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos à Água Mineral das empresas AQUAVIT e PEDRA BRANCA para os constantes do Anexo Único deste Ato.
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 16 de março de 2011.
Florianópolis, 11 de março de 2011.
CARLOS ROBERTO
MOLIM
Diretor de Administração Tributária