ATO DIAT Nº 3/2011
DOE de 02.02.11
Altera o Ato Diat nº 23/2010,
que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30
de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do
Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n°
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 23/2010, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente à Cerveja e Chope, para o fabricante Cervejaria
Joinville, nos termos do Anexo I deste
Ato;
II – relativamente a refrigerantes, para o fabricante Cervejaria
Malta, nos termos do Anexo II deste
Ato;
III – relativamente à bebida hidroeletrolítica e energética,
para os fabricantes ou distribuidores Vinhos Randon Ltda e Power Nathus, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia cinco de fevereiro de 2011.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
MOLIM