ATO DIAT Nº 014/2010
DOE de 30.07.10
Altera o Ato Diat nº 006/2010, que adota
pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope,
refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07,
de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do
Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto
de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n°
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 006/2010, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente à Cerveja e Chope, para os fabricantes
ou distribuidores CERVEJARIA BIERBAUM, HEZBIER e INAB, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente à bebida hidroeletrolítica e energética,
para os fabricantes ou distribuidores 101 Do Brasil, Alibras, Falcon, H. F. S.
e Vinícola Grassi, nos termos do Anexo II
deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde o dia dezesseis de julho de 2010 para os produtos da INAB;
II – a partir do dia primeiro de agosto de 2010 para demais produtos do artigo 1º.
Florianópolis, 28 de julho de 2010.
EDSON FERNANDES SANTOS
Diretor de Administração Tributária