ATO DIAT Nº 010/2010
DOE de 16.07.10
Altera o Ato Diat
nº 006/2010, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados
a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e
energética.
O DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30
de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do
Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto
de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n°
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat
nº 006/2010, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente à Cerveja e Chope, para a INAB, CASA DI
CONTI e SAINT BIER, nos termos do Anexo I
deste Ato;
II – relativamente à bebida hidroeletrolítica e energética,
para a RED BULL, NINJA e INAB, nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 3º - Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de julho
de 2010.
Florianópolis, 12 de julho de 2010.
EDSON FERNANDES SANTOS
Diretor de Administração Tributária