ATO DIAT Nº 004/2010
DOE de 18.02.10
Altera o Ato Diat nº 101/2009,
que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30
de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do
Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n°
10.297, de 26 de dezembro de 1996,,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Alterar, no Ato Diat nº 101/2009, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente a Cerveja e Chope, para a Inab,
Cervejaria Joinville, Kilsen, Cervejaria Bierbaum e Eduardo Bier, os valores
ficam fixados nos termos do Anexo I
deste Ato;
II – relativamente a bebida hidroeletrolítica e ener-gética, para a Multidrink, JPG, Energia Internacional e West Paraná, os valores ficam fixados nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 2.º - Os PMPFs do litro de chope claro e escuro, para a Cervejaria
Bierbaum, ficam retificados para:
I – R$ 7,46, no
período de 01 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009;
II – R$ 7,78, no
período de 01 de janeiro de 2010 a 16 de fevereiro de 2010.
Art. 3.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 17 de fevereiro de 2010.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2010.
EDSON FERNANDES
SANTOS
Diretor de Administração Tributária