ATO DIAT Nº 001/2010
DOE de 13.01.10
Altera, inclui e exclui Preço Médio Ponderado a Consumidor
Final – PMPF – de bebidas no Ato Diat nº 101/2009.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3.º, do inciso II, do art. 41, da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Alterar, incluir e excluir, no Ato Diat nº 101/2009, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente a Cerveja e Chope, para a KAISER, os
valores ficam fixados nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente a Refrigerante, para a MURARO e a CELINA, os valores ficam fixados nos termos do Anexo II deste Ato;
III – relativamente a Energético e Isotônico, para a VINÍCOLA GRASSI, a ALIBRAS e a MULTIDRINK, os valores ficam fixados nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2010.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2010.
EDSON FERNANDES SANTOS