ATO DIAT Nº 045/2008
DOE de 01.04.08
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.
Revogado pelo Ato Diat 177/08
Vide Ato Diat 95/08
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07,
de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3,
do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, resolve:
Art. 1.º - Adotar a pesquisa de Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – realizada pela Fink & Schappo
Consultoria Ltda e apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja
– SINDICERV – e pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de
Bebidas não Alcoólicas – ABIR, conforme o que consta no processo GR01-2055/082.
Art. 2.º - Fixar, para efeito de
retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com cervejas,
chopes, refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, os valores de
PMPF constantes dos Anexos I, II e III deste ato.
§ 1.º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a
formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das
saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores,
atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2.º - Nas notas fiscais que acobertarem as operações
deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CONFORME ATO DIAT N.º 045/2008”;
§ 3.º - Na hipótese de mercadoria não relacionada nos
anexos citados no caput do art. 2.º, a base de cálculo para fins
de substituição tributária será a prevista no § 2.º, do artigo 42, do Anexo 3,
do RICMS.
§ 4.º - As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos
citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado
solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada
na Rodovia SC 401, Km 05, n.º 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC.
Art. 3.º - O ATO DIAT n.º 140/2007,
de 22 de dezembro de 2007 e suas alterações, fica revogado a partir de 02 de
abril de 2008.
Art. 4.º - Este ato entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 02 de abril de
2008.
Florianópolis, 31 de março de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária