ATO DIAT Nº 095/2008
DOE de 01.07.08
Altera e consolida os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – publicados pelo Ato DIAT nº 045/2008 e suas alterações.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas
atribuições estabelecidas na Portaria
SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o
disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n° 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1.º - Alterar e consolidar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos às operações subseqüentes com cervejas, chopes, refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, publicados através do ATO DIAT Nº 045/2008 e suas alterações, para os valores constantes dos Anexos I, II e III deste Ato.
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de julho de 2008.
Florianópolis, 30 de junho de 2008
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária