PORTARIA N.° 101/SEF - 11/05/2009
DOE de 15.05.09
O SECRETÁRIO DE ESTADODA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o.disposto no.§: l º do artigo 8° da Lei n° 13.334 de 28 de fevereiro de 2005 , autoriza, para os. meses de junho, julho e agosto de 2009, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do. ICMS. próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda