PORTARIA N.° 020 /SEF – 04/02/2009
DOE de 09.02.09
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de março, abril e maio de 2009, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente a contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda