PORTARIA N° 180/SEF-21/08/2009.
DOE de 31.08.09
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § l°-do artigo 8º da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de setembro, outubro e novembro dezembro de 2009, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda