PORTARIA N.° 172 /SEF – 06/11/2008

DOE de 10.11.08

V. Portaria 020/09

V. Portaria 129/08

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de dezembro de 2008, janeiro e fevereiro de 2009, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente a contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda