PORTARIA SEF Nº 241, de 08.11.06
DOE de 23.11.06
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do
artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses
de dezembro de 2006, janeiro e fevereiro de 2007, com respaldo no disposto no §
3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por
substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em
favor do Fundosocial.
ALFREDO FELIPE DA LUZ SOBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda