PORTARIA SEF Nº 012, de 13.02.07
D.O.E.
de 27.02.07.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do
artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses
de março, abril e maio de 2007, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo
artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição
tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do
Fundosocial.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda