PORTARIA Nº 167, de 23.08.06
DOE de
31/08/06.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do
artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses
de setembro, outubro e novembro de 2006, com respaldo no disposto no § 3º desse
mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por
substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em
favor do Fundosocial.
ALFREDO FELIPE DA LUZ SOBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda