PORTARIA Nº 167, de 23.08.06

DOE de 31/08/06.

V. Portaria 241/06

V. Portaria 035/06

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de setembro, outubro e novembro de 2006, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

 

ALFREDO FELIPE DA LUZ SOBRINHO

Secretário de Estado da Fazenda