PORTARIA SEF Nº 035, de 28.02.06
DOE de
08.03.06
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e
tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º, da Lei nº 13.334, de 28 de
fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de março, abril e maio de 2006, com
respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta
gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente
à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda