PORTARIA SEF Nº 035, de 28.02.06

DOE de 08.03.06

V. Portaria 167/06

V. Portaria 257/05

           

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de março, abril e maio de 2006, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

 

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda