PORTARIA
SEF N° 257, de 30.11.05
DOE de
03.01.06.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza , para os meses de dezembro de 2005, janeiro e fevereiro de 2006, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda