PORTARIA SEF N° 362/2019
PeSEF de 28.11.19
Ementa – ALTERADA – Portaria SEF nº 75/24, art. 1º - Efeitos a partir de 17.04.24:
Ementa – Redação original – Vigente de 28.11.19 a 16.04.24:
Estabelece os modelos oficiais de Laudos e documentos necessários para fins da concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e IPVA na saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º, caput – ALTERADO – Portaria SEF nº 75/24, art. 3º - Efeitos a partir de 17.04.24:
Art. 1º Estabelece os modelos oficiais de laudos e de documentos necessários para fins de concessão de isenção de ICMS e de IPVA sobre, respectivamente, as saídas e a propriedade de veículos automotores destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autistas.
Art. 1º, caput – Redação original – Vigente de 28.11.19 a 16.04.24:
Art. 1º Para fins da concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e IPVA nas saídas de Veículos Destinados a Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental ou Autista, deverão ser apresentados os seguintes documentos, de acordo com o padrão estabelecido nesta portaria:
I – Laudo de Avaliação – Deficiência Física ou Visual, Anexo I;
II – Laudo de Avaliação – Deficiência Mental (Severa ou Profunda), Anexo II;
III – Laudo de Avaliação – Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico), Anexo III;
IV – Declaração de que o prestador de serviço de saúde é integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), Anexo IV;
V – ALTERADO – Portaria SEF nº 75/24, art. 3º - Efeitos a partir de 17.04.24:
V – Termo de Identificação do Modelo do Veículo a ser apresentado para fins de reconhecimento prévio da isenção fiscal de que trata a Seção III do Capítulo V do Anexo 2 do RICMS/SC-01, Anexo V; e
V – Redação original – Vigente de 28.11.19 a 16.04.24:
V – Termo de Identificação do Modelo do Veículo a ser apresentado para fins de reconhecimento prévio da isenção fiscal de que trata a Seção III do Capítulo V do Anexo 2 do RICMS/SC-01, Anexo V.
VI – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 75/24, art. 3º - Efeitos a partir de 17.04.24:
VI – Laudo de Avaliação – Síndrome de Down, Anexo VI.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF n° 56, de 20 de março de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda