PORTARIA SEF N° 075/2024

PeSEF de 10.04.24

PeSEF de 17.04.24 (republicada por incorreção)

Altera a Portaria SEF nº 362, de 2019, que estabelece os modelos oficiais de laudos e documentos necessários para fins de concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e de IPVA na saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, o uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEF nº 362, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, conforme redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A ementa da Portaria SEF nº 362, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Estabelece os modelos oficiais de laudos e de documentos necessários para fins de concessão de isenção de ICMS e de IPVA sobre, respectivamente, as saídas e a propriedade de veículos automotores destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autistas.” (NR)

Art. 3º O art. 1º da Portaria SEF nº 362, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Para fins de concessão de isenção de ICMS e de IPVA sobre, respectivamente, as saídas e a propriedade de veículos automotores destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autistas, deverão ser apresentados os seguintes documentos, de acordo com o padrão estabelecido nesta portaria:

......................................................................................................

V – Termo de Identificação do Modelo do Veículo a ser apresentado para fins de reconhecimento prévio da isenção fiscal de que trata a Seção III do Capítulo V do Anexo 2 do RICMS/SC-01, Anexo V; e

VI – Laudo de Avaliação – Síndrome de Down, Anexo VI.” (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de março de 2024.

PORTARIA SEF N° 075/2024

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda