PORTARIA SEF N° 95/2019

PeSEF de 04.04.19

Constitui o Grupo de Educação Fiscal Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda (GEFE/SEF).  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 239, de 3 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Educação Fiscal Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda (GEFE/SEF), que possui os seguintes objetivos:

I – desenvolver a consciência crítica da sociedade para o exercício do controle social;

II – conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos;

III – disseminar conhecimentos sobre a Administração Pública, alocação e controle dos gastos públicos e tributação;

IV – incentivar o acompanhamento e fiscalização, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos;

V – aumentar a responsabilidade fiscal com vistas à obtenção do equilíbrio fiscal no longo prazo;

VI – fortalecer o comportamento ético na Administração Pública e na iniciativa provada;

VII – aumentar a eficiência e transparência do Estado;

VIII – promover a reflexão sobre as práticas sociais;

IX – sensibilizar o cidadão para a função sócio econômico do tributo;

X – criar condições para uma relação harmoniosa entre Estado e cidadão.

Art. 2º O GEFE/SEF será composto por um representante de cada uma das categorias funcionais integrantes do quadro da Secretaria do Estado da Fazenda.

Art. 3º – ALTERADO – Portaria SEF 249/20 – art. 1º  - Efeitos a partir de 22.09.20:

Art. 3º O GEFE/SEF terá como coordenador o servidor Edu Oscar Santos Filho, Analista da Receita Estadual, matrícula nº 200.467-4, e como subcoordenadora a servidora Dirce Maria Martinello, Analista da Receita Estadual, matrícula nº 239.479-0.

Art. 2º - Redação original – vigente de 04.04.19 a 21.09.20:

Art. 3º O GEFE/SEF terá como coordenador o servidor Roberto Mosanio Duarte de Carvalho Júnior, Contador da Fazenda Estadual, matrícula nº 650.570-8, e como subcoordenadora a servidora Dirce Maria Martinello, Analista da Receita Estadual, matrícula nº 239.479-0.

Art. 4º Cada Gerência Regional da Fazenda Estadual indicará um servidor para representar o GEFE/SC no âmbito da sua região fiscal, em consonância com as diretrizes definidas pela coordenação do Grupo.

Art. 5º O Comitê de Educação Continuada da Diretoria de Administração Tributária, criado pela Portaria SEF nº 381/2017, apoiará técnica e operacionalmente o GEFE/SEF para o cumprimento de seus objetivos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de março de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda