PORTARIA SEF Nº 381/2017
PeSEF de 09.11.17
Cria Comitê de Formação Continuada na Diretoria de Administração Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e,
Considerando a necessidade de coordenação das atividades de qualificação e reciclagem dos servidores com exercício na Diretoria de Administração Tributária (DIAT),
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado Comitê de Formação Continuada, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), como o órgão de coordenação e supervisão de qualificação e reciclagem de servidores.
Art. 2º Compete ao Comitê de Formação Continuada:
I - assessorar a Administração Tributária na definição de cursos, eventos e similares a serem oferecidos aos servidores da DIAT, bem como os respectivos programas;
II - acompanhar a elaboração de projetos de cursos, eventos e similares no âmbito da Escola Fazendária (ESFAZ) e de outras instituições de ensino;
III - assessorar, na elaboração dos respectivos programas, as comissões de concurso público para o provimento de cargos efetivos no âmbito da DIAT;
IV - assessorar a Administração Tributária no processo de seleção, treinamento e avaliação de estagiários no âmbito da DIAT;
V - elaborar estudos e propostas em relação a promoções por merecimento no âmbito da DIAT; e
VI - deliberar sobre quaisquer outros assuntos ou propostas com implicações na formação continuada de servidores da DIAT.
Art. 3º – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20:
Art. 3º O Comitê de Formação Continuada será composto pelos seguintes servidores:
I – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20:
I - Marcio Souza de Andrade, coordenador;;
I – Redação da Portaria 199/20, art. 1º – Vigente de 09.08.20 a 21.09.20
I - Velocino Pacheco Filho, coordenador;
II – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20:
II - Maria Aparecida Mendes de Oliveira, subcoordenadora;
II – Redação da Portaria 199/20, art. 1º – Vigente de 09.08.20 a 21.09.20:
II - Dirce Maria Martinello, subcoordenadora;
III – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20:
III – Edu Oscar Santos Filho, secretário executivo;
III – Redação da Portaria 199/20, art. 1º– Vigente de 10.08.20 a 21.09.20:
III - Edu Oscar Santos Filho, membro;
IV - Camila Cerezer Segatto, membro;
V – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20:
V - Dirce Maria Martinelo, membro;
V – Redação da Portaria 199/20, art. 1º – Vigente de 09.08.20 a 21.09.20:
V - Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro;
VI - José Henrique Pedro, membro
VII - Danielle Kristina dos Anjos Neves, membro;
VIII – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20:
VIII - Francisco de Assis Martins, membro;
VIII – Redação da Portaria 199/20, art. 1º – Vigente de 09.08.20 a 21.09.20:
VIII - Estéfano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier, membro;
IX – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20:
IX – Velocino Pacheco Filho, membro.
IX – Redação da Portaria 199/20, art. 1º – Vigente de 09.08.20 a 21.09.20:
IX - Márcio Souza de Andrade, membro.
Art. 3º – Redação da Portaria 199/20, art. 1º – Vigente de 09.08.20 a 21.09.20:
Art. 3º O Comitê de Formação Continuada será composto pelos seguintes servidores:
I - Velocino Pacheco Filho, coordenador;
II - Dirce Maria Martinello, subcoordenadora;
III - Edu Oscar Santos Filho, membro.
IV - Camila Cerezer Segatto, membro;
V - Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro;
VI - José Henrique Pedro, membro;
VII - Danielle Kristina dos Anjos Neves, membro;
VIII - Estéfano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier, membro.
IX – Márcio Souza de Andrade, membro.
Art. 3º – Redação da Portaria 284/19, art. 1º – Vigente de 17.09.19 a 23.09.19:
Art. 3º O Comitê de Formação Continuada será composto pelos seguintes servidores:
I - Velocino Pacheco Filho, coordenador;
II - Dirce Maria Martinello, subcoordenadora;
III - Amery Moisés Nadir Júnior, membro.
IV - Camila Cerezer Segatto, membro;
V - Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro;
VI - José Henrique Pedro, membro;
VII - Danielle Kristina dos Anjos Neves, membro;
VIII - Estéfano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier, membro.
Art. 3º – Redação da Portaria.128/18, art. 1º – Vigente de 30.04.18 a 16.09.19:
Art. 3º O Comitê de Formação Continuada será composto pelos seguintes servidores:
I – Velocino Pacheco Filho, coordenador;
II – Dirce Maria Martinello, subcoordenadora;
III – Amery Moisés Nadir Júnior, membro.
IV– Camila Cerezer Segatto, membro;
V – Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro; e
VI – Vandeli Rohsig Dannebrock, membro.
Art. 3º – Redação original – Vigente 09.11.17 até 29.04.18:
Art. 3º O Comitê de Formação Continuada será composto pelos seguintes servidores:
I – Velocino Pacheco Filho, coordenador;
II – Dirce Maria Martinello, subcoordenadora;
III – Danielle Kristina dos Anjos Neves, membro;
IV – Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro;
V – Vandeli Rohsig Dannebrock, membro; e
VI – Amery Moisés Nadir Júnior, membro.
Art. 4º Os servidores integrantes do Comitê de Formação Continuada serão comunicados previamente a respeito do agendamento de reuniões.
Parágrafo único. As decisões do Comitê serão tomadas pela maioria de votos dos presentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SEF nº 11, de 27 de janeiro de 2015.
Florianópolis, 1º de novembro de 2017.
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda