PORTARIA SEF N° 047/2015

DOE de 11.03.15

Altera a Portaria SEF nº 136, de 8 de dezembro de 2010, que aprova aplicativos, manual de utilização e documentos destinados à liberação de mercadorias ou bens importados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no § 4º do art. 193 do Anexo 6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 136, de 8 de dezembro de 2010 passa a vigorar acrescido do inciso  com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

V – o Termo de Indicação de Administrador de Usuários de Entidade Externa (Recinto Alfandegado), conforme Anexo 4.” (NR)

Art. 2º O item 1.2 do Anexo 1 da Portaria SEF nº 136, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.2. O depositário credenciado, mediante fornecimento de senha, estará habilitado para acessar os aplicativos destinados à entrega de mercadorias ou bens importados, com privilégios para consultar dados da DI – Declaração de Importação – desembaraçada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e constante da base de dados da SEF/SC e, mediante autorização, entregar mercadorias ou bens importados liberados eletronicamente pelo sistema.

1.2.1. O depositário credenciado:

1.2.1.1. deverá indicar 01 (uma) ou 02 (duas) pessoas físicas como administrador do controle de acesso dos usuários do sistema, ao qual caberá habilitar pessoas físicas vinculadas ao recinto alfandegado para acesso ao sistema, bem como inativar a habilitação quando cessar o vínculo ou caso o usuário não necessite mais do acesso;

1.2.1.2. responsabiliza-se pelo uso do sistema e pela inviolabilidade das informações disponibilizadas.

1.2.2. A indicação de que trata o item 1.2.1.1 se fará mediante o preenchimento e assinatura do “Termo de Indicação de Administrador de Usuários de Entidade Externa (Recinto Alfandegado)” – Anexo 4, o qual deverá ser enviado à SEF/SC juntamente com os documentos necessários.” (NR)

Art. 3º O item 1.6 do Anexo 1 da Portaria SEF nº 136, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.6. Ao ser liberada a entrega da mercadoria ou bem pelo sistema, conforme item 1.3.2, o depositário estabelecido em recinto alfandegado utilizará o aplicativo de que trata o item 2.2 para gerar os seguintes documentos, os quais devem ser impressos e entregues ao importador para acompanhar o transporte da mercadoria ou bem importado:

1.6.1. “PLMI – Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado”, quando o recinto alfandegado for localizado em território catarinense – Anexo 2;

1.6.2. “Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs”, quando o recinto alfandegado for localizado em outra unidade da Federação, sendo que este documento terá modelo próprio quando a liberação da DI se der por Pagamento, ou terá seus dados indicados no Campo 8 da GLME Eletrônica, no caso de Exoneração – Anexo 3.” (NR)

Art. 4º O Anexo 1 da Portaria SEF nº 136, de 2010, passa a vigorar acrescido do item 6 com a seguinte redação:

“6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – As referências feitas neste Manual a "depositário" aplicam-se também à autoridade aduaneira, quando o recinto alfandegado for por ela administrado.” (NR)

Art. 5º A Portaria SEF nº 136, de 2010, passa a vigorar acrescida do Anexo 4, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de fevereiro de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda


 

Anexo Único

 

TERMO DE INDICAÇÃO DE ADMINISTRADOR DE USUÁRIOS

DE ENTIDADE EXTERNA (RECINTO ALFANDEGADO)

 

DADOS DO ESTABELECIMENTO DEPOSITÁRIO:

Código do Recinto Alfandegado (conf. Tabela 61 do Siscomex):

 

Razão Social:

 

CNPJ:

 

Endereço:

 

Bairro:

 

Município / UF:

 

CEP:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

 

INDICAÇÃO DE ADMINISTRADOR DE USUÁRIOS DE ENTIDADE EXTERNA:

[cada entidade externa (recinto alfandegado) deve manter no mínimo 01 e no máximo 02 administradores de usuários]

 

 

O estabelecimento depositário acima identificado:

 

a) Indica como administrador(es) do controle de acesso dos usuários do Sistema de Liberação Eletrônica de Importações do SAT – Sistema de Administração Tributária – da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s):

 

 

 

Administrador de usuários de entidade externa (recinto alfandegado):

 

 

Nome:

 

 

 

CPF:

 

 

 

Cargo:

 

 

 

 

 

 

 

Administrador de usuários de entidade externa (recinto alfandegado):

 

 

Nome:

 

 

 

CPF:

 

 

 

Cargo:

 

 

 

b) Declara-se ciente de que:

 

1. é responsável pelo uso do sistema e pela inviolabilidade das informações disponibilizadas;

 

2. caso o presente Termo indique apenas um administrador de usuários, posteriormente poderá ser feita a indicação de um segundo administrador de usuários, hipótese em que novo Termo deve ser enviado, contendo os nomes do administrador de usuários ora indicado e do novo administrador;

 

3. deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina sua eventual decisão de cancelar indicação de administrador de usuários anteriormente efetuada, hipótese em que novo Termo deve ser enviado, contendo, conforme o caso:

3.1.  apenas o nome do administrador de usuários remanescente; ou

3.2. os nomes do administrador de usuários remanescente e do novo administrador indicado em substituição àquele cuja indicação fora cancelada; ou

3.3. o(s) nome(s) do(s) novo(s) administrador(es) indicado(s) em substituição àquele(s) cuja indicação fora cancelada;

 

4. cabe ao administrador de usuários:

4.1.  habilitar pessoas físicas vinculadas a esta entidade externa (recinto alfandegado) como usuários do sistema, passando aos mesmos as orientações para primeiro acesso e registro de senha pessoal; e

4.2.  inativar o acesso ao sistema de pessoas físicas anteriormente habilitadas que não estejam mais vinculadas a esta entidade externa (recinto alfandegado) ou que não necessitem mais do acesso;

 

c) Compromete-se ao bom uso do direito de acesso ao SAT, bem como a guardar o sigilo relativo às informações dos contribuintes que vier a acessar, estendendo-se este compromisso à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) como administrador(es) de usuários e àquelas que venham a ser habilitadas pelo(s) administrador(es) de usuários para utilização do sistema, ciente de que qualquer violação ao compromisso acarretará a perda do direito de acesso ao sistema.

 

 

 

Local:

 

Data:

 

 

 

 

 

 

Responsável pelo estabelecimento depositário:

 

 

Nome:

 

 

 

CPF:

 

 

 

Cargo:

 

 

 

Assinatura

 

______________________________________________________

 

 

 

 

Observações:

* As referências feitas no presente Termo a “estabelecimento depositário” aplicam-se também para a autoridade aduaneira, quando o recinto alfandegado for por ela administrado.

* O presente Termo deve ser enviado à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, instruído com os seguintes documentos:

a) cópia do instrumento constitutivo da empresa, devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria; ou cópia do ato de nomeação, designação, posse ou equivalente, quando se tratar de empresa pública ou órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

b) cópia de procuração que tenha concedido poderes à pessoa indicada como “Responsável pelo estabelecimento depositário”, se for o caso;

c) cópia do documento de identidade da pessoa indicada como “Responsável pelo estabelecimento depositário”.