MANUAL DE UTILIZAÇÃO
DOS APLICATIVOS DO
SISTEMA DE LIBERAÇÃO
ELETRÔNICA DE IMPORTAÇÕES
1. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
1.1. Para acessar os aplicativos do Sistema de Liberação Eletrônica de Importações destinados à entrega de mercadorias ou bens importados, o depositário estabelecido em recinto alfandegado deverá solicitar credenciamento junto à SEF/SC – Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
1.2 – ALTERADO – Portaria 047/15, art. 2º - Efeitos a
partir de 11.03.15:
1.2 O depositário credenciado, mediante fornecimento de senha, estará habilitado para acessar os aplicativos destinados à entrega de mercadorias ou bens importados, com privilégios para consultar dados da DI – Declaração de Importação – desembaraçada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e constante da base de dados da SEF/SC e, mediante autorização, entregar mercadorias ou bens importados liberados eletronicamente pelo sistema.
1.2.1. O depositário credenciado:
1.2.1.1. deverá indicar 01 (uma) ou 02 (duas) pessoas físicas como administrador do controle de acesso dos usuários do sistema, ao qual caberá habilitar pessoas físicas vinculadas ao recinto alfandegado para acesso ao sistema, bem como inativar a habilitação quando cessar o vínculo ou caso o usuário não necessite mais do acesso;
1.2.1.2. responsabiliza-se pelo uso do sistema e pela inviolabilidade das informações disponibilizadas.
1.2.2. A indicação de que trata o item 1.2.1.1 se fará mediante o preenchimento e assinatura do “Termo de Indicação de Administrador de Usuários de Entidade Externa (Recinto Alfandegado)” – Anexo 4, o qual deverá ser enviado à SEF/SC juntamente com os documentos necessários.
1.2. – Redação original, vigente até 10.03.15:
1.2. O depositário credenciado, mediante
fornecimento de senha, estará habilitado para acessar os aplicativos destinados
à entrega de mercadorias ou bens importados, com privilégios para consultar
dados da DI – Declaração de Importação – desembaraçada pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e constante da base de dados da SEF/SC e, mediante
autorização, entregar mercadorias ou bens importados liberados eletronicamente
pelo sistema.
1.2.1. O depositário
credenciado deverá indicar os usuários pessoas físicas aptos ao uso do sistema,
bem como comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, eventual
cancelamento de usuário, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelo uso do
sistema e pela inviolabilidade das informações disponibilizadas.
1.3. A DI constante da base de dados da SEF/SC apresentará o seguinte status:
1.3.1. NÃO LIBERADA, representado
por um farol vermelho, no caso de existirem pendências e depender de liberação
pela Gerência Regional da Fazenda Estadual; ou
1.3.2. LIBERADA, representado por um
farol verde, no caso em que a mercadoria ou bem importado pode ser entregue ao
importador.
1.4. Será disponibilizado na página oficial da SEF/SC na internet, o aplicativo denominado “Declaração Prévia de ICMS – Importação” para permitir ao importador a impressão do Documento de Arrecadação – DARE/SC – para o pagamento do ICMS – Importação.
1.5. Também serão disponibilizados na página oficial da SEF/SC na internet, os seguintes aplicativos de consulta:
1.5.1. “Consulta Situação Declaração
de ICMS – Importação”, destinado a:
1.5.1.1. permitir ao importador a
consulta do status atual de sua DI, conforme indicado no item 1.3; e
1.5.1.2. no caso de desembaraço aduaneiro ocorrido em outra unidade da
Federação com Exoneração do ICMS, permitir ao importador a impressão da GLME –
Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento
do ICMS – Eletrônica, gerada por ocasião da liberação da DI, conforme item
1.3.2;
1.5.2. “Consulta Validação da Guia
para Liberação de Mercadoria Estrangeira”,
para permitir a verificação da autenticidade da GLME Eletrônica e do
visto eletrônico constante de seu campo 7;
1.5.3. “Consulta Validação do PLMI e
do Comprovante de Verificação”, para permitir a verificação da autenticidade
dos seguintes documentos gerados eletronicamente:
1.5.3.1. “PLMI – Protocolo de
Liberação de Mercadoria ou Bem Importado”, gerado por depositário estabelecido
em recinto alfandegado localizado em território catarinense;
1.5.3.2. “Comprovante de Verificação
Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs”, gerado por depositário
estabelecido em recinto alfandegado localizado em outra unidade da Federação.
1.6 – ALTERADO – Portaria 047/15, art. 3º - Efeitos a
partir de 11.03.15:
1.6. Ao ser liberada a entrega da mercadoria ou bem pelo sistema, conforme item 1.3.2, o depositário estabelecido em recinto alfandegado utilizará o aplicativo de que trata o item 2.2 para gerar os seguintes documentos, os quais devem ser impressos e entregues ao importador para acompanhar o transporte da mercadoria ou bem importado:
1.6.1. “PLMI – Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado”, quando o recinto alfandegado for localizado em território catarinense – Anexo 2;
1.6.2. “Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs”, quando o recinto alfandegado for localizado em outra unidade da Federação, sendo que este documento terá modelo próprio quando a liberação da DI se der por Pagamento, ou terá seus dados indicados no Campo 8 da GLME Eletrônica, no caso de Exoneração – Anexo 3.
1.6. – Redação original, vigente até 10.03.15:
1.6. Ao ser liberada a entrega da mercadoria ou bem pelo sistema, conforme item 1.3.2, o depositário estabelecido em recinto alfandegado utilizará o aplicativo de que trata o item 2.2 para gerar os seguintes documentos, os quais devem ser impressos e entregues ao importador para acompanhar o transporte da mercadoria ou bem importado:
1.6.1. “PLMI – Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado”, quando o recinto alfandegado for localizado em território catarinense – Anexo II;
1.6.2. “Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs”, quando o recinto alfandegado for localizado em outra unidade da Federação, sendo que este documento terá modelo próprio quando a liberação da DI se der por Pagamento, ou terá seus dados indicados no Campo 8 da GLME Eletrônica, no caso de Exoneração – Anexo III.
2. DOS APLICATIVOS DESTINADOS À
ENTREGA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS – o depositário estabelecido em recinto
alfandegado, credenciado na forma dos itens 1.1 e 1.2, utilizará os seguintes
aplicativos para localizar a DI na base de dados da SEF/SC e proceder a entrega
da mercadoria ou bem importado, quando já liberada pelo sistema:
2.1. aplicativo “Consulta de DI's para Recintos Alfandegados” – destinado a efetuar consulta às DI’s desembaraçadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil constantes da base de dados da SEF/SC, vinculadas ao respectivo recinto alfandegado, apresentando a seguinte configuração:
2.1.1. Tela “Consulta de DI's para
Recintos Alfandegados” – apresenta os seguintes argumentos para consulta:
2.1.1.1. Campo “Número DI”: informar
o número da DI;
2.1.1.2. Campo “Identificação
(IE/CPF/CNPJ)”: informar o número de inscrição no CCICMS, CPF ou CNPJ do
importador;
2.1.1.3. Campo “DI Entregue pelo
Recinto”: selecionar uma única opção, conforme tabela;
2.1.1.4. Campo “Data Desembaraço”:
informar o intervalo de tempo que se deseja pesquisar;
2.1.1.5. Campo “Data Geração PLMI /
Comprovante”: informar o intervalo de tempo que se deseja pesquisar;
2.1.2. Botão “Pesquisar”: clicando
no botão “Pesquisar”, logo abaixo, serão relacionadas as DI’s que se enquadrem
nos argumentos solicitados;
2.2. aplicativo “Entrega da Mercadoria / Recinto Alfandegado” – destina-se ao uso pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado para confirmar a liberação da DI para a entrega da mercadoria ou bem importado, apresentando a seguinte configuração:
2.2.1. Campo “Número da DI”:
informar o número da DI relativa à mercadoria ou bem a ser entregue;
2.2.2. Botão “Consultar” – ao clicar
o botão “Consultar” serão apresentadas as seguintes informações relativas à DI
consultada:
2.2.2.1. Número da DI;
2.2.2.2. CNPJ / CPF do importador;
2.2.2.3. Nome do importador;
2.2.2.4. as seguintes informações da
DI:
a) se liberada:
a.1. a expressão “DI LIBERADA”;
a.2. o
farol verde, conforme item 1.3.2;
a.3. a mensagem informando que a DI
está liberada e está aguardando a emissão do protocolo pelo depositário
estabelecido em recinto alfandegado;
a.4. no caso de desembaraço aduaneiro ocorrido em outra unidade
da Federação com Exoneração do ICMS, a expressão “Guia de Liberação”, seguida
de link com o número do visto eletrônico: ao clicar no link será exibida na
tela a respectiva GLME Eletrônica;
b) se não liberada:
b.1. a expressão “DI NÃO LIBERADA”;
b.2. a mensagem correspondente à pendência constatada;
2.2.2.5. Campo “Data da Geração”: se
a DI estiver com o status de “Liberada”, informar a data em que está sendo
efetuada a geração do PLMI ou do “Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS
– Recintos de Outras UFs”, conforme o caso, para entrega da mercadoria ou bem;
2.2.2.6. Botão “Gerar” – ao clicar
no botão “Gerar”:
a) será
apresentada mensagem confirmando a liberação; e
b) será
disponibilizado o link “Imprimir Protocolo de Liberação” ou o link “Imprimir
Comprovante – Recintos de Outras UFs”, conforme o caso: ao clicar no link, será
exibido na tela o PLMI ou o “Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS – Recintos
de Outras UFs”, conforme o caso, que deverá ser impresso pelo depositário
estabelecido em recinto alfandegado e entregue ao importador para acompanhar o
transporte da mercadoria ou bem importado.
3. DO
APLICATIVO “DECLARAÇÃO PRÉVIA DE ICMS – IMPORTAÇÃO” – destina-se ao uso pelo
importador para a impressão do DARE/SC e apresenta a seguinte configuração:
3.1. Tela “Declaração Prévia de ICMS – Importação” – deverão ser informados os seguintes campos:
3.1.1. Campo “Número DI”: informar,
antes do desembaraço, o número da DI que será liberada;
3.1.2. “Tipo Documento”: selecionar
uma única opção, conforme tabela;
3.1.3. “CNPJ” ou “CPF”: informar o
número do CNPJ ou CPF do importador, conforme o caso;
3.1.4. Botão “Consultar”: ao clicar
no botão “Consultar”, se o CNPJ constar da base de dados da SEF/SC, o sistema
preencherá automaticamente o nome do importador, item 3.1.5;
3.1.5. “Nome Importador”: preenchido
automaticamente pelo sistema, item 3.1.4;
3.1.6. “Código de Receita”:
selecionar o código de receita correspondente, conforme tabela;
3.1.7. “Valor ICMS”: informar o
valor do ICMS incidente na importação;
3.2. Botão “Limpar”: para limpar os campos preenchidos e reiniciar o seu preenchimento;
3.3. Botão “Enviar”: ao clicar no botão “Enviar” será exibido na tela o DARE/SC para ser impresso e recolhido.
4. DOS APLICATIVOS DE CONSULTA:
4.1. “Consulta Situação Declaração de ICMS – Importação” – permite ao importador consultar o status atual de sua DI – item 1.3 – e, quando for o caso, imprimir a GLME Eletrônica, apresentando a seguinte configuração:
4.1.1. Campo “Número da DI”:
informar o número da DI a consultar;
4.1.2. Campo “CNPJ / CPF”: informar
o número do CNPJ ou do CPF do importador;
4.1.3. Botão “Consultar”: ao clicar
o botão “Consultar” serão apresentadas as informações indicadas nos itens
2.2.2.1 a 2.2.2.4, sendo que na hipótese de que trata o item 2.2.2.4.”a.4”, em
substituição às informações dos itens 2.2.2.4.”a.3” e “a.4” será exibido apenas
um link denominado “Imprimir Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem
Comprovação do Recolhimento do ICMS”, a partir do qual será exibida na tela a
respectiva GLME Eletrônica, para fins de impressão e apresentação ao
depositário estabelecido em recinto alfandegado localizado em outra unidade da
Federação;
4.2. “Consulta Validação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira” – permite a verificação da autenticidade da GLME Eletrônica e do visto eletrônico constante de seu campo 7, apresentando a seguinte configuração:
4.2.1. Campo “Nº do Visto”:
informar o número do visto eletrônico constante do campo 7 da GLME Eletrônica;
4.2.2. Botão “Pesquisar”: ao clicar
no botão “Pesquisar”, sendo autêntico o visto, serão exibidas as seguintes informações:
4.2.2.1. O termo “Guia”, seguido de
link com o número do respectivo visto eletrônico: ao clicar no link será
exibida na tela a respectiva GLME Eletrônica;
4.2.2.2. “Número DI”;
4.2.2.3. Identificação, contendo o
CPF ou CNPJ do importador;
4.2.2.4. Razão Social, contendo o
nome do importador ;
4.2.2.5. “Valor ICMS Declarado”;
4.2.2.6. “Valor ICMS Pago” ou
“Número do Regime Especial”, conforme o caso;
4.2.2.7. “Data Geração Guia”,
contendo a data em que a GLME Eletrônica foi gerada;
4.3. “Consulta Validação do PLMI e do Comprovante de Verificação” – permite a verificação da autenticidade do PLMI e do “Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs”, apresentando a seguinte configuração:
4.3.1. “Nº PLMI /
Comprovante”: informar o número do PLMI ou do “Comprovante de Verificação
Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs”, conforme o caso;
4.3.2. Botão “Pesquisar”: ao clicar
no botão “Pesquisar”, sendo autêntico o documento, serão exibidas as seguintes
informações:
4.3.2.1. O termo “Nº PLMI /
Comprovante”, seguido de link com o número do respectivo documento: ao clicar
no link será exibido na tela o respectivo PLMI ou “Comprovante de Verificação
Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs”, conforme o caso;
4.3.2.2. “Número DI”;
4.3.2.3. Identificação, contendo o
CPF ou CNPJ do importador;
4.3.2.4. Razão Social, contendo o
nome do importador;
4.3.2.5. “Valor ICMS Declarado”;
4.3.2.6. “Valor ICMS Pago” ou
“Número do Regime Especial”, conforme o caso;
4.3.2.7. Recinto que liberou a
mercadoria;
4.3.2.8. “Data liberação”, contendo
a data em que foi gerado o respectivo PLMI ou “Comprovante de Verificação
Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs”, conforme o caso.
5. DA
IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS – No caso da exibição de documentos prevista nos itens
2.2.2.4.”a.4”, 2.2.2.6.”b”, 3.3.,
4.1.3, 4.2.2.1. e 4.3.2.1, será também
exibida tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras
especificações) que permitirá a impressão do documento exibido.
6. – ACRESCIDO – Portaria 047/15, art. 4º - Efeitos a partir de 11.03.15:
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – As
referências feitas neste Manual a "depositário" aplicam-se também à
autoridade aduaneira, quando o recinto alfandegado for por ela administrado.