PORTARIA SEF Nº 034/2010

DOE de 02.03.10

Fixa a quota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2010.

V. Portaria SEF 106/10.

V. Portaria SEF 183/10.

V. Portaria SEF 025/11

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando ato do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 73, de 28 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2010, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, é a constante do quadro abaixo:

 

ENTIDADE REPRESENTATIVA

EMBARCAÇÕES

(quantidade)

QUOTA 2009

(litros)

COLÔNIA Z-3 (Barra do Sul)

27

292.102

COLÔNIA Z-7 (Balneário Camboriu)

57

 

728.604

SINDIPI

355

 

49.239.608

 

SINDIFLORIPA

50

7.579.552

TOTAL

489

57.839.866

 

Art. 2º As quotas individuais de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2010 são as constantes do Anexo Único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde de 1º de fevereiro de 2010.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de fevereiro de 2010.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda