PORTARIA SEF Nº 025/2011
DOE de 28.01.11
Define a quota de óleo diesel isento de imposto para consumo de embarcações pesqueiras em 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura que concedem subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina no exercício 2011, conforme Portarias 524 e 552 publicadas no D.O.U., respectivamente, em 03 e 30 de dezembro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º A quota de óleo diesel isento de ICMS no exercício 2011, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, é a constante do quadro abaixo:
Entidade Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia Z-3 (Barra do Sul) |
15 |
166.583 |
Colônia Z-7 (Balneário Camboriu) |
39 |
316.213 |
Sindipi |
332 |
45.967.295 |
Sindifloripa |
52 |
8.043.259 |
TOTAL |
438 |
54.493.350 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 10 de janeiro
de 2011.
UBIRATAN SIMÕES REZENDE