PORTARIA SEF Nº 106/2010

DOE de 31.05.10

Altera a Portaria SEF nº 34, de 2010, que fixou a quantidade de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2010.

V.Portaria 34/10

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, conforme Portarias nº 73, de 28 de janeiro de 2010; 144, de 24 de março de 2010; 203, de 27 de abril de 2010 e 232, de 17 de maio de 2010, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 29/01/10, 24/03/2010, 27/04/2010 e 17/05/2010,

R E S O L V E :

Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2010, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, prevista no art. 1º da Portaria nº 34, de 2010, passa a ser a constante do quadro abaixo:

 

ENTIDADE REPRESENTATIVA

EMBARCAÇÕES (quantidade)

QUOTA 2010 (litros)

COLÔNIA Z-3 (Barra do Sul)

33

381.068

COLÔNIA Z-7 (Balneário Camboriu)

60

780.336

SINDIPI

392

53.737.027

SINDIFLORIPA

61

8.891.731

TOTAL

546

63.790.162

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 34, de 2010, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de maio de 2010.

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda