PORTARIA SEF N° 377, de 09.12.99
DOE de 13.12.99
Revogada pela Portaria nº 231/12
Aprova modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. (revoga a Portaria 36/99).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 6, art. 151,
R E S O L V E
Art. 1° Fica aprovada a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, conforme modelo anexo, que deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior do país.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 36/99, de 8 de fevereiro de 1999.
Art. 3° Esta Portaria produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
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GUIA PARA
LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA |
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1 - SECRETARIA DE FAZENDA OU DE FINANÇAS DE: |
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2 - IMPORTADOR |
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3 - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO |
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2.1 – NOME |
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3.1 - NÚMERO |
3.2 - DATA |
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2.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL |
2.3 – CNPJ/CPF |
2.4 – CAE |
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3.3 – LOCAL DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO |
3.4 - UF |
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2.5 – ENDEREÇO |
2.6 – BAIRRO OU DISTRITO |
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3.5 – VALOR CIF (VMLD) em R$ |
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2.7 – CEP |
2.8 – MUNICÍPIO |
2.9 – UF |
2.10 - TELEFONE |
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4 – PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS |
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Solicitamos o desembaraço das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito à reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação exigir a instauração de processo regular, à vista de requerimento do importador (continuar no verso). |
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4.1 – ADIÇÃO Nº
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4.2 – CLASSE TARIFÁRIA |
4.3
– TRAT. |
4.4 – FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.) |
4.5 – VALOR (VMCV) R$ |
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* TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal) |
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4.6 –
DATA |
4.7 – REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (Nome, CPF, Endereço, CEP, Telefone e Assinatura) |
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7 – OBSERVAÇÕES DO FISCO |
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5 – VISTO PRÉVIO DO FISCO DA U.F. DO IMPORTADOR |
6 – VISTO DO FISCO DA U.F. ONDE OCORRER O DESEMBARAÇO |
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4 – PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS |
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Solicitamos o desembaraço das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito à reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação exigir a instauração de processo regular, à vista de requerimento do importador (continuação). |
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4.1 – ADIÇÃO Nº |
4.2 – CLASSE TARIFÁRIA |
4.3
– TRAT. |
4.4 – FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.) |
4.5 – VALOR (VMCV) R$ |
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* TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal) |
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