PORTARIA SEF N° 377, de 09.12.99

DOE de 13.12.99

Revogada pela Portaria nº 231/12

V. Portaria nº 122/06

Aprova modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.  (revoga a Portaria 36/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 6, art. 151,

R E S O L V E

Art. 1° Fica aprovada a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, conforme modelo anexo, que deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior do país.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 36/99, de 8 de fevereiro de 1999.

Art. 3° Esta Portaria produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de dezembro de 1999.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda



 

 

 

 

 

 

 

GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS

 

1 - SECRETARIA DE FAZENDA OU DE FINANÇAS DE:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 - IMPORTADOR

 

3 - DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

 

 

2.1 – NOME

 

3.1 - NÚMERO

3.2 - DATA

 

 

2.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL

2.3 – CNPJ/CPF

2.4 – CAE

 

3.3 – LOCAL DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO

3.4 - UF

 

 

2.5 – ENDEREÇO

2.6 – BAIRRO OU DISTRITO

 

3.5 – VALOR CIF (VMLD) em R$

 

 

2.7 – CEP

2.8 – MUNICÍPIO

2.9 – UF

2.10 - TELEFONE

 

 

 

 

 

 

 

 

4 – PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS

 

 

Solicitamos o desembaraço das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito à reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação exigir a instauração de processo regular, à vista de requerimento do importador (continuar no verso).

 

 

4.1 – ADIÇÃO Nº

 

 

 

4.2 – CLASSE TARIFÁRIA

4.3 – TRAT.
TRIBUT.*

4.4 – FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.)

4.5 – VALOR (VMCV) R$

 

 

* TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal)

 

 

4.6 – DATA



4.7 – REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (Nome, CPF, Endereço, CEP, Telefone e Assinatura)


                                                                                                                                      _________________________________
                                                                                                                                                               ASSINATURA

 

 

 

7 – OBSERVAÇÕES DO FISCO

 

 

 

 

 

 

 

5 – VISTO PRÉVIO DO FISCO DA U.F. DO IMPORTADOR
DEFERIDA A SOLICITAÇÃO – DATA E CARIMBO

6 – VISTO DO FISCO DA U.F. ONDE OCORRER O DESEMBARAÇO
DEFERIDA A SOLICITAÇÃO – DATA E CARIMBO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

4 – PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS

 

 

Solicitamos o desembaraço das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito à reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação exigir a instauração de processo regular, à vista de requerimento do importador (continuação).

 

 

4.1 – ADIÇÃO Nº











































4.2 – CLASSE TARIFÁRIA

4.3 – TRAT.
TRIBUT.*

4.4 – FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.)

4.5 – VALOR (VMCV) R$

 

 

* TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal)