DOE de 30.07.12
Aprova modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso
I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o
disposto no art. 192 do Anexo 6 do RICMS/SC-01,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica aprovada a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME, conforme modelo anexo, que deverá ser utilizada para a comprovação da não exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior do país.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 377/99, de 9 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23 de julho de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - GLME |
1 – SECRETARIA DA FAZENDA OU DE FINANÇAS DE: |
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2 – IMPORTADOR |
3 – ADQUIRENTE* |
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2.1 – NOME/RAZÃO SOCIAL |
3.1 – NOME/RAZÃO SOCIAL |
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2.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL |
2.3 – CNPJ/CPF |
2.4 – CNAE |
3.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL |
3.3 – CNPJ/CPF |
3.4 – CNAE |
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2.5 – ENDEREÇO |
2.6 – BAIRRO OU DISTRITO |
3.5 – ENDEREÇO |
3.6 – BAIRRO OU DISTRITO |
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2.7 – CEP |
2.8 – MUNICÍPIO |
2.9 – UF |
2.10 – TELEFONE |
3.7 – CEP |
3.8 – MUNICÍPIO |
3.9 – UF |
3.10 – TELEFONE |
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4 – DOCUMENTO DE IMPORTAÇÃO: DI ( ) DSI ( ) DA ( ) |
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4.1 – NÚMERO |
4.2 – DATA DO REGISTRO |
4.3 – VALOR CIF (VMLD) EM R$ |
4.4 – NOME RECINTO ALFANDEGADO |
4.5 – CÓD. RECINTO ALFANDEGADO |
4.6 – UF DESEMBARAÇO |
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5 – PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS |
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Solicitamos a liberação das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito a reexame e confirmação. |
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5.1 – ADIÇÃO Nº |
5.2 – CLASSE TARIFÁRIA (NCM) |
5.3 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ICMS** |
5.4 – FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.) |
5.5 – VALOR ADUANEIRO DA ADIÇÃO EM R$ |
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6 – REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (Nome, CPF, Endereço, CEP, Telefone, E-mail e Assinatura) |
7 – VISTO DO FISCO DA UNIDADE FEDERADA DO IMPORTADOR |
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___________________________________________ ASSINATURA |
___________________________________________ DEFERIDA A SOLICITAÇÃO – DATA E CARIMBO |
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8 – REGISTRO DA ENTREGA DA(S) MERCADORIA(S) PELO DEPOSITÁRIO DO RECINTO ALFANDEGADO |
9 – OBERVAÇÕES DO FISCO |
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___________________________________________ NOME / CPF / DATA |
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* Preencher caso seja diverso do importador |
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**TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1 – drawback, 2 – regime especial, 3 – diferimento, 4 – isenção, 5 – não-incidência/imunidade, 6 – outros (especificar no campo Fundamento Legal) |
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VERSO DA GLME
5 – PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS – CONTINUAÇÃO |
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Solicitamos a liberação das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está sujeito a reexame e confirmação. |
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5.1 – ADIÇÃO Nº |
5.2 – CLASSE TARIFÁRIA (NCM) |
5.3 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ICMS** |
5.4 – FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.) |
5.5 – VALOR ADUANEIRO DA ADIÇÃO EM R$ |
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**TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1 – drawback, 2 – regime especial, 3 – diferimento, 4 – isenção, 5 – não-incidência/imunidade, 6 – outros (especificar no campo Fundamento Legal) |