PORTARIA SEF N° 122, de 27.09.06

DOE de 04.10.06

Aprova os aplicativos destinados à liberação de mercadorias ou bens importados, o Manual de Preenchimento e respectivos documentos.

V. Port. 377/99

Revogada pela Port. 136/10

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, 193-A, § 5º,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, 193-A:

I - os seguintes aplicativos, disponibilizados na internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados:

a) à entrega de mercadorias ou bens importados por intermédio de depositário credenciado estabelecido em recinto alfandegado;

b) à Declaração Previa de ICMS - Importação;

II - o Manual de Utilização dos aplicativos, constante do Anexo I.

III - o Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado - PLMI, gerado a partir do aplicativo previsto no inciso I, “a”, constante do Anexo II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de junho de 2006.

Florianópolis, 27 de setembro de 2006.

Marcos Aurélio de Andrade Dutra

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

 

ANEXO I

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO À ENTREGA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS POR INTERMÉDIO DE DEPOSITÁRIO CREDENCIADO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO

 

1. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS

1.1. Para acessar o sistema de liberação de mercadoria ou bem importado para entrega, o depositário estabelecido em recinto alfandegado deverá solicitar credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda.

1.2. O depositário credenciado, mediante fornecimento de senha, estará habilitado para acessar o sistema eletrônico de liberação de mercadoria ou bem importado da Secretaria de Estado da Fazenda, com privilégios para consultar dados da Declaração de Importação - DI desembaraçada pela Secretaria da Receita Federal e constante da base de dados da Secretaria e, mediante autorização, entregar mercadorias ou bens importados liberados eletronicamente pelo sistema.

1.2.1. O depositário credenciado deverá indicar os usuários pessoas físicas aptos ao uso do sistema eletrônico de liberação de mercadoria ou bem importado, bem como comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, eventual cancelamento de usuário, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelo uso do sistema e pela inviolabilidade das informações disponibilizadas.

1.3. As DI constantes da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda apresentarão o seguinte status:

1.3.1. NÃO LIBERADA, representada por um farol vermelho, nos casos de existirem pendências e dependerem de liberação pela Gerência Regional;

1.3.2. LIBERADA, representada por um farol verde, nos casos em que as mercadorias podem ser entregues ao importador.

1.4. será disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, o aplicativo denominado de “Declaração Previa de ICMS – Importação” para permitir a impressão do Documento de Arrecadação – DARE para o pagamento do ICMS – Importação.

1.5. Ao ser liberada a entrega da mercadoria pelo sistema, conforme item 1.3.2, será gerado o Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado – PLMI, para impressão, que deverá ser entregue ao importador, para acobertar o trânsito das mercadorias ou bens importados.

2. DOS APLICATIVOS DESTINADOS À ENTREGA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS – o depositário localizado em recinto alfandegado utilizará os seguintes aplicativos para localizar as DI na base de dados da SEF e proceder a entrega da mercadoria liberada:

2.1. aplicativo “CONSULTA DE D.I. PARA RECINTO ALFANDEGADO” – para efetuar consulta às DI desembaraçadas pela Secretaria da Receita Federal constantes da base de dados, vinculada ao respectivo recinto alfandegado, que apresenta a seguinte configuração:

2.1.1. Tela Consulta de DI’s Para Armazém Alfandegado: apresenta os seguintes argumentos para consulta:

2.1.1.1. Campo Número DI: informar o número da DI;

2.1.1.2. Campo Identificação: informar o número de inscrição no CCICMS, CPF ou CNPJ do importador;

2.1.1.3. Campo DI Entregue pelo Recinto: selecionar uma única opção, conforme tabela;

2.1.1.4. Campo Data do Desembaraço: informar o intervalo de tempo que se deseja pesquisar;

2.1.1.4. Campo Data da Liberação: informar o intervalo de tempo que se deseja pesquisar;

2.1.2. Botão Pesquisar: clicando no botão Pesquisar, logo abaixo, será relacionada a DI ou as DI’s, que se enquadrem nos argumentos solicitados.

2.2. aplicativo “ENTREGA DA MERCADORIA - RECINTO ALFANDEGADO” - destina-se ao uso pelo depositário estabelecido em Recinto Alfandegado, para confirmar a liberação da DI para a entrega da mercadoria ou bem importado, apresenta a seguinte configuração:

2.2.1. Campo Número da DI: informar o número da DI relativa a mercadoria a ser entregue;

2.2.2. Botão Consultar: ao clicar o botão Consultar serão apresentadas as seguintes informações relativas à DI consultada:

2.2.2.1. Número da DI;

2.2.2.2. CNPJ/CPF do importador;

2.2.2.3. Nome do Importador:

2.2.2.4. as seguintes informações da DI:

a) se liberada:

a.1. a expressão “DI Liberada”;

a.2. o farol verde, conforme item 1.3.2;

a.3. a mensagem informando que a DI está liberada e está aguardando a emissão do protocolo pelo recinto alfandegado;

b) se não liberada:

b.1. a expressão “DI Não Liberada”;

b.2. a mensagem correspondente a irregularidade constatada.

2.2.2.5. Campo Data da Entrega: se a DI estiver com o status de liberada, informar a data em que está sendo efetuada a geração do PLMI para entrega da mercadoria;

2.2.2.6. Botão Gerar: ao clicar no botão Gerar, será apresentada mensagem confirmando a liberação e disponibilizará link para impressão do Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado – PLMI;

2.2.2.7. link “Imprimir Protocolo de Liberação”: ao clicar no link, será exibido na tela:

a) o PLMI, que deverá ser impresso pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado, e entregue ao transportador da mercadoria;

b) a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações), que permitirá a impressão do PLMI.

3. Declaração Prévia de ICMS - Importação - destina-se ao uso pelo importador e será utilizado para a impressão do Documento de Arrecadação - DARE.

3.1. Tela “Declaração Prévia de ICMS – Importação” - deverão ser informados os seguintes campos:

3.1.1. Campo Número da DI - informar o número da DI que será liberada antes do desembaraço;

3.1.2. Tipo de Documento - selecionar uma única opção, conforme tabela;

3.1.3. CNPJ: informar o número do CNPJ do importador;

3.1.4. Botão Consultar: ao clicar no botão Consultar, se o CNPJ constar da base de dados, o sistema preencherá automaticamente o nome do importador, item 3.1.5;

3.1.5. Nome do Importador: preenchido automaticamente pelo sistema, item 3.1.4;

3.1.6. Código de Receita: selecionar o código de receita correspondente, conforme tabela;

3.1.7. Valor do ICMS: informar o valor do ICMS incidente na importação;

3.2. Botão Limpar: para limpar os campos preenchidos e reiniciar o seu preenchimento

3.3. Botão Enviar: ao clicar no botão Enviar será exibido na tela o DARE-SC para ser impresso e recolhido.


 


ANEXO II