PORTARIA SEF Nº 296, de 24.09.99

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.09.99.)

Transfere o Município de Ponte Alta do âmbito de jurisdição da Gerência Regional da Fazenda Estadual de Curitibanos para o da de Lages. (altera Portaria 135/97)

V.Portaria 135/97

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Decreto nº 58, de 22 de março de 1995, art. 4º,

R E S O L V E :

Art. 1º O Município de Ponte Alta, incluído na esfera de abrangência da USEFI 091, da 9ª Gerência Regional da Fazenda Estadual , com sede em Curitibanos, nos termos do Anexo Único da Portaria SEF nº 135/97, de 7 de abril de 1997, passa a integrar a USEFI 101, no âmbito de jurisdição da 10ª Gerência Regional da Fazenda Estadual, com sede em Lages.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de setembro de 1999.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda