PORTARIA SEF N° 085, de 03
de março de 1997
DOE de 14.03.97
Aprova as especificações técnicas dos arquivos em meio magnético e os padrões de gravação para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - "DIEF ANUAL".
Revogada pela Port. 256/04
V.Portaria 102/98
que altera parcialmente a presente Portaria
V.Portaria 296/01
que altera itens das especificações do arquivo magnético para entrega da DIEF,
constante do Anexo I
V.Portaria 351/02
que altera as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIEF,
constante do Anexo I
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 3° da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e considerando o disposto no inciso II do art. 161 do Anexo III do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovadas as especificações técnicas dos arquivos em meio magnético e os padrões de gravação para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - "DIEF ANUAL", Anexos I e II.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 03 de março de 1997.
PAULO SÉRGIO GALOTTI PRISCO PARAÍSO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO 1 (Portaria SEF nº 51/97)
ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
“DIEF ANUAL” 1997
1. Especificações técnicas do disquete e do arquivo magnético:
1.1 - Formato do disquete: São aceitos os tipos: 5 ¼ “HD” ou 3 ½ “HD”;
1.2 - Padrão de gravação: MSDOS, ou compatível, formatados para 1,2 Mb ou 1,44 Mb;
1.3 - Espaço de gravação: O disquete apresentado deverá conter espaço livre, para uso da repartição receptora, não inferior a 210 kb;
1.4 - Padrão dos caracteres: ASCII, tipo texto;
1.5 - Nome do arquivo: DIEF<nnnn>.TXT, onde <nnnn> é um numeral arábico que corresponde ao exercício de apresentação da DIEF;
1.6 - Final de registros: Cada registro deverá ser finalizado pela seqüência de caracteres de códigos decimais 10 e 13 - padrão ASCII;
1.7 - Registros zerados: Quando ocorrer inexistência de valores (zero) para os registros tipo 22, 23, 31, 32 e 33 estes não devem ser informados.
1.8 - Apresentação: O disquete deve ser apresentado com etiqueta que permita a identificação do contabilista responsável;
1.9 - Leitura: O disquete, após lido e conferido por sistema próprio no local determinado pela Secretaria da Fazenda, será retido durante o ano corrente, podendo ser retirado no ano seguinte.
Num prazo não superior a 72 horas após entrega do disquete será emitidos relatórios especificados no item 3 deste anexo.
2. Composição do arquivo magnético:
2.1 - Convenções utilizadas nos “lay-outs” deste anexo, para descrição do tipo dos campos:
N = campo tipo numérico, sem pontos e vírgula, alinhado à direita;
$ = campo tipo moeda, sem pontos separadores, com duas casas decimais separadas \ vírgula, alinhado à direita;
C = caracter, alinhado à esquerda;
D = Data, no formato DD/MM/AAAA, onde as expressões “DD” corresponde ao dia, “MM” corresponde ao número do mês e “AAAA” corresponde ao ano.
2.2 - Ordem de gravação dos registros:
Todo o arquivo deverá ser apresentado ordenado pelas posições 001 a 017 dos registros.
2.3 Descrição e gabarito dos registros:
O arquivo será composto pelo seguintes grupos de registros elaborados a partir do formulário da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF ANUAL.
GRUPO |
TIPO |
CONTEÚDO |
DESCRIÇÃO E COMPONENTES |
Identificação das pessoas |
10 12 13 |
Contabilista Contribuinte Responsável |
Identificação do Contabilista Identificação do Contribuinte Identificação do Responsável |
Informações |
21 22 23 31 32 33 80 |
Dados iniciais Valores dos quadros Receita bruta ME Anexo 1 Anexo 2 Anexo 3 Total de linhas |
Quadros A, B, C e D Quadros E,F,G,H,I,J,M,N,O,Q Quadro P Quadros S e T Quadros U e V Quadros X e Z Total de linhas da Inscrição |
Fechamento |
90 |
Total de registros no arquivo Total de DIEF no arquivo |
Último registro do arquivo |
(*) Os quadros componentes deste conjunto de registros são aqueles definidos nos formulários de apresentação da DIEF.
2.4 Diagrama da distribuição dos registros no arquivo DIEF<NNNN>.TXT
10 |
Contabilista |
Registro único |
12 |
Contribuinte |
|
13 |
Responsável |
Uma ocorrência para cada inscrição informada |
21 |
Informações iniciais quadros A,B,C e D |
|
22 |
Valores dos quadros E,F,G,H,I,J,M,N,O e Q |
|
23 |
Receita bruta ME quadro P |
|
31 |
Anexo 1 quadros S e T |
Múltiplas ocorrências para uma mesma inscrição, dependendo ainda da existência de valores para quadros ou anexos |
32 |
Anexo 2 quadros U e V |
|
33 |
Anexo 3 quadros X e Z |
|
80 |
Total de linhas da inscrição |
Uma ocorrência para cada inscrição informada |
90 |
Fechamento |
Registro único |
Os registros tipo 32 e 33 ocorrem apenas para as Empresas Normais e Empresas de Pequeno Porte.
2.4.1 Registro tipo 10 - Identificação do Contabilista
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco |
15 |
001/015 |
C |
02 |
Tipo |
Preencher com “10” |
02 |
016/017 |
C |
03 |
CPF |
CPF do Contabilista responsável, mesmo quando se tratar de escritório pessoa jurídica |
11 |
018/028 |
C |
04 |
CRC |
CRC do Contabilista responsável pela escrita do contribuinte |
11 |
029/039 |
C |
05 |
Nome |
Nome do Contabilista |
40 |
040/079 |
C |
06 |
Telefone |
Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula. |
24 |
080/103 |
C |
07 |
Endereço |
Endereço do Contabilista |
30 |
104/133 |
C |
08 |
Número |
Número referente ao endereço |
05 |
134/138 |
C |
09 |
Bairro |
Bairro |
20 |
139/158 |
C |
10 |
Código |
Código do município conforme o RICMS. Preencher com código “80047” quando se tratar de Município de outra Unidade Federada |
05 |
159/163 |
C |
11 |
Município |
Município |
25 |
164/188 |
C |
12 |
CEP |
Código de endereçamento postal |
08 |
189/196 |
C |
13 |
UF |
Unidade da Federação |
02 |
197/198 |
C |
2.4.2 Registro tipo 12 - Identificação do Contribuinte
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “12” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
CGC |
CGC(MF) do estabelecimento |
14 |
018/031 |
C |
06 |
Estabelecimento |
Firma ou Razão Social do estabelecimento |
46 |
032/077 |
C |
07 |
Logradouro |
Logradouro conforme manual de preenchimento da FAC. Ex.: Av., Rua, Rod., Estr., ... |
03 |
078/080 |
C |
08 |
Endereço |
Endereço do Estabelecimento |
30 |
081/110 |
C |
09 |
Número |
Número da edificação |
05 |
111/115 |
C |
10 |
Complemento |
Complemento do endereço |
20 |
116/135 |
C |
11 |
Bairro |
Bairro |
20 |
136/155 |
C |
12 |
CEP |
Código de endereçamento postal. |
08 |
156/163 |
C |
13 |
Código |
Código do Município conforme o RICMS. Preencher com código “80047”, quando se tratar de município de outra UF. |
05 |
164/168 |
C |
14 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
25 |
169/193 |
C |
15 |
UF |
Unidade da Federação |
02 |
194/195 |
C |
16 |
CAE |
Código indicativo de atividade econômica desenvolvida |
05 |
196/200 |
C |
17 |
Telefone |
Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula |
25 |
201/225 |
C |
18 |
Espécie |
“M” quando se tratar de contribuinte enquadrado como microempresa “N” quando se tratar de contribuinte enquadrado no regime de apuração normal “P” quando se tratar de contribuinte enquadrado como empresa de pequeno porte, qualquer que seja a faixa |
01 |
226/226 |
C |
2.4.3 Registro tipo 13 - Identificação do Responsável Legal
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco. |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante. |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “13” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
CPF |
CPF do responsável legal pelo estabelecimento |
11 |
018/028 |
C |
06 |
Nome |
Nome do responsável |
40 |
029/068 |
C |
07 |
Endereço |
Endereço do responsável |
30 |
069/098 |
C |
08 |
Número |
Número da edificação |
05 |
099/103 |
C |
09 |
Bairro |
Nome do bairro. |
20 |
104/123 |
C |
10 |
Código |
Código do município conforme o RICMS. Preencher com código “80047” quando se tratar de Município de outro Estado |
05 |
124/128 |
C |
11 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
25 |
129/153 |
C |
12 |
CEP |
Código de endereçamento postal. |
08 |
154/161 |
C |
13 |
UF |
Unidade da Federação |
02 |
162/163 |
C |
14 |
Telefone |
Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula |
24 |
164/187 |
C |
2.4.4 Registro tipo 21 - Informações Iniciais da DIEF
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante. |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “21” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
Ano-base |
Ano base das informações fiscais |
04 |
018/021 |
C |
06 |
Substitutivas |
“S” para DIEF substitutiva e “N” para DIEF normal |
01 |
022/022 |
C |
07 |
Escr. Contábil |
“S” caso o contribuinte possua escrita contábil e “N” caso o contribuinte não possua escrita contábil |
01 |
023/023 |
C |
08 |
Livros Fiscais |
“S” caso o contribuinte possua livros fiscais emitidos por processamento de dados e “N” caso o contribuinte não emita livros fiscais por processamento de dados |
01 |
024/024 |
C |
09 |
Notas Fiscais |
“S” caso o contribuinte possua notas fiscais emitidas por processamento de dados e “N” caso o contribuinte não emita notas fiscais por processamento de dados |
01 |
025/025 |
C |
10 |
IBM PC XT/AT |
“S” caso o contribuinte possua microcomputador compatível com IBM PC XT/AT e “N” caso o contribuinte não possua microcomputador |
01 |
026/026 |
C |
11 |
Empregados |
Número de empregados no último dia do ano-base |
04 |
027/030 |
N |
12 |
Data entrega |
Data da entrega do arquivo na Associação de Municípios |
10 |
031/040 |
D |
13 |
Quadro T |
“S” caso a DIEF possua Quadro T e “N” caso a DIEF não possua |
01 |
041/041 |
C |
14 |
Requerimen-to |
“0” p/ empresa NORMAL “1” p/ manutenção como ME “2” p/ exclusão como ME “3” p/ manutenção como EPP “4” p/ exclusão como EPP |
01 |
042/042 |
N |
2.4.5 Registro tipo 22 Valores da DIEF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco. |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante. |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “22” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
Código |
Código conforme tabela “A”, anexa. |
03 |
018/020 |
N |
06 |
Valor |
Valor referente código supra. |
19 |
021/039 |
$ |
Tabela A - Códigos de operações conforme formulário de apresentação da DIEF
Código |
Descrição |
|
RECEITA BRUTA |
008 |
Receita bruta de vendas e serviços |
|
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS |
009 |
Débitos do exercício |
010 |
Outros débitos |
011 |
Estorno de créditos |
012 |
Transferência de créditos |
013 |
Saldo credor p/ exercício seguinte |
014 |
Total (campos 009+010+011+012+013) |
015 |
Créditos do exercício |
016 |
Outros créditos |
017 |
Estorno de débitos |
018 |
Deduções |
019 |
Créditos por transferência |
020 |
Imposto lançado no exercício |
021 |
Saldo credor do exercício anterior |
022 |
Total (campos 015+016+017+018+019+020+021) |
|
ATIVO |
023 |
Circulante |
024 |
Disponibilidade |
025 |
Contas a receber |
026 |
Estoque de mercadorias e matéria prima |
027 |
Outros estoques |
028 |
Outras contas do ativo circulante |
029 |
Realizável a longo prazo |
030 |
Contas a receber |
031 |
Outras contas |
032 |
Permanente |
033 |
Investimentos |
034 |
Imobilizado (líquido) |
035 |
Diferido |
036 |
Total geral do ativo |
Código |
Descrição |
|
PASSIVO |
037 |
Circulante |
038 |
Fornecedores |
039 |
Empréstimos e financiamentos |
040 |
Outras contas do passivo circulante |
041 |
Exigível a longo prazo |
042 |
Resultados exercício futuros |
043 |
Patrimônio líquido |
044 |
Capital social |
045 |
Outras contas do patrimônio líquido |
046 |
Total geral do passivo |
|
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO |
047 |
Receita bruta vendas/serviços |
048 |
Devoluções/abatimentos e impostos |
049 |
Receita líquida vendas/serviços |
050 |
Custo da mercadoria vendida |
051 |
Lucro bruto |
052 |
Despesas operacionais |
053 |
Lucro/prejuízo operacionais |
054 |
Receitas não operacionais |
055 |
Despesas não operacionais |
056 |
Saldo da conta correção monetária |
057 |
Resultado antes do I.R. |
058 |
Provisão para o imposto de renda |
059 |
Resultado após I.R. |
060 |
Participação e contribuições |
061 |
Lucro ou prejuízo |
|
DETALHAMENTO DAS DESPESAS |
062 |
Pró-labore |
063 |
Comissões salários e ordenados |
064 |
Combustíveis e lubrificantes |
065 |
Encargos sociais |
066 |
Tributos federais |
067 |
Tributos estaduais |
068 |
Tributos municipais |
069 |
Água e telefone |
070 |
Energia elétrica |
071 |
Aluguéis |
072 |
Serviços profissionais |
073 |
Seguros |
074 |
Fretes e carretos |
075 |
Despesas financeiras |
076 |
Outras despesas |
077 |
Total das despesas |
|
RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO |
078 |
Estoque em 1º de janeiro |
079 |
Estoque em 31 de dezembro |
Código |
Descrição |
|
RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS |
|
Entradas - Valor Contábil |
081 |
Entradas no Estado |
082 |
Entradas de outros Estados |
083 |
Entradas do exterior |
084 |
Total (081+082+083+084) |
|
Entradas - Base de cálculo |
085 |
Entradas no Estado |
086 |
Entradas de outros Estados |
087 |
Entradas do exterior |
088 |
Total (085+086+087) |
|
Entradas - Isentas ou não tributadas |
089 |
Entradas no Estado |
090 |
Entradas de outros Estados |
091 |
Entradas do exterior |
092 |
Total (089+090+091) |
|
Entradas - Outras |
093 |
Entradas no Estado |
094 |
Entradas de outros Estados |
095 |
Entradas do exterior |
096 |
Total (093+094+095) |
|
Saídas - Valor Contábil |
097 |
Saídas do Estado |
098 |
Saídas de outros Estados |
099 |
Saídas para o exterior |
100 |
Total (097+098+099) |
|
Saídas - Base de cálculo |
101 |
Saídas do Estado |
102 |
Saídas de outros Estados |
103 |
Saídas para o exterior |
104 |
Total (101+102+103) |
|
Saídas - Isentas ou não tributadas |
105 |
Saídas do Estado |
106 |
Saídas de outros Estados |
107 |
Saídas para o exterior |
108 |
Total (105+106+107) |
|
Saídas - Outras |
109 |
Saídas do Estado |
110 |
Saídas de outros Estados |
111 |
Saídas para o exterior |
112 |
Total (109+110+111) |
Código |
Descrição |
|
QUADROS “N” - EXCLUSÕES DAS ENTRADAS |
114 |
Destinadas a uso ou consumo ou à constituição do ativo fixo |
115 |
Prestação de serviços sujeita a ISS, se houver sido lançada no quadro “M” |
116 |
25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo |
118 |
IPI relativo à aquisição e/ou saídas de matérias-primas e mercadorias |
119 |
De conserto, reparo ou industrialização |
120 |
De demonstração, consignação e exposição |
121 |
Com destino a depósito fechado e/ou armazém geral, situadas neste Estado |
122 |
Alienação fiduciária em garantia e retorno ao estabel. do credor por inadimplência |
123 |
Relativas às mercadorias de terceiros que transitem por estabel. de empr. transp. |
124 |
Parcela do ICMS paga na fonte (substituição tributária) se lançada no quadro “M” |
128 |
Total (114+115+116+118+119+120+121+122+123+124) |
|
QUADRO “N” - EXCLUSÕES DAS SAÍDAS |
130 |
Destinadas a uso ou consumo ou à constituição do ativo fixo |
131 |
Prestação de serviços sujeita a ISS, se houver sido lançada no quadro “M” |
132 |
25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo |
134 |
IPI relativo à aquisição e/ou saídas de matérias-primas e mercadorias |
135 |
De conserto, reparo ou industrialização |
136 |
De demonstração, consignação e exposição |
137 |
Com destino a depósito fechado e/ou armazém geral, situadas neste Estado |
138 |
Alienação fiduciária em garantia e retorno ao estabel. do credor por inadimplência |
139 |
Relativas às mercadorias de terceiros que transitem por estabel. de empr. transp. |
140 |
Parcela do ICMS paga na fonte (substituição tributária) se lançada no quadro “M” |
144 |
Total (114+115+116+118+119+120+121+122+123+124) |
|
QUADRO “O” - APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO |
145 |
Saídas (campo 100) |
146 |
Exclusões das saídas (campo 144) |
147 |
Entradas (campo 84) |
148 |
Exclusões das entradas (campo 128) |
149 |
Valor adicionado (campo 145-146-147+148) |
2.4.6 Registro tipo 23
Apuração da Receita Bruta - Microempresa
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco. |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante. |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “23” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
Código |
Código conforme tabela “B”, anexa. |
03 |
018/020 |
N |
06 |
UFIR |
Qtde de UFIR |
16 |
021/036 |
$ |
Tabela B - Códigos de operações conforme modelo do formulário de apresentação da DIEF
Código |
Unidade da Federação |
|
Quadro P - Apuração da Receita Bruta em UFRs |
150 |
Entrada de bens/mercadorias + prestação de serviços |
151 |
Receita bruta total do estabelecimento |
152 |
Receita de venda de bens do ativo imobilizado |
153 |
Receita bruta do estabelecimento (campo 151-152) |
154 |
Receita bruta de outros estabelecimentos da mesma empresa |
155 |
Receita bruta total da empresa (campo 153+154) |
2.4.7 Registro tipo 31
Anexo 1 da DIEF, para empresas Normais, Pequeno Porte e Microempresa
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco. |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante. |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “31” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
Quadro |
“S” para os valores provenientes das Compras a Extratores e Produtores Agropecuários e Pescadores. “T” para os valores provenientes das Receitas de Prestação de Serviços e de Fornecimento de Energia Elétrica. |
01 |
018/018 |
C |
06 |
Cód. Município |
Código do município origem das compras ou das receitas, conforme for o caso definido no campo Quadro. |
05 |
019/023 |
C |
07 |
Valor |
Valor. |
19 |
024/042 |
$ |
Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Município igual a “99996” e o valor somatório respectivo.
2.4.8 Registro tipo 32 - U
Anexo 2 da DIEF - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços
Somente para empresas Normais e Pequeno Porte
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco. |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante. |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “32” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
Quadro |
“U” Entradas |
01 |
018/018 |
C |
06 |
Código da UF |
Código da Unidade Federada conforme Tabela “C”, anexa. |
02 |
019/020 |
N |
07 |
Valor Contábil |
Valor Contábil das Entradas. |
19 |
021/039 |
$ |
08 |
Base de Cálculo |
Valor da Base de Cálculo das Entradas. |
19 |
040/058 |
$ |
09 |
Outras |
Valor de Outras das Entradas. |
19 |
059/077 |
$ |
10 |
Petróleo/Energia |
Valor do ICMS cobrado p/ Substituição Tributária Petróleo/Energia |
19 |
078/096 |
$ |
11 |
Outros Produtos |
Valor do ICMS cobrado p/ Substituição Tributária de Outros Produtos |
19 |
097/115 |
$ |
Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de UF igual a “35” e o valor somatório respectivo para os campos Valor Contábil, Base de Cálculo, Outras, Petróleo/Energia e Outros Produtos.
2.4.8 Registro tipo 32 - V
Anexo 2 da DIEF - Saídas de Mercadorias e/ou Prestação de Serviços
Somente para empresas Normais e Pequeno Porte
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco. |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante. |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “32” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
Quadro |
“V” Saídas |
01 |
018/018 |
C |
06 |
Código da UF |
Código da Unidade Federada conforme Tabela “C”, anexa. |
02 |
019/020 |
N |
07 |
Valor Contábil Não Contribuinte |
Valor Contábil não Contribuintes das Saídas. |
19 |
021/039 |
$ |
08 |
Valor Contábil Contribuinte |
Valor Contábil Contribuintes das Saídas. |
19 |
040/058 |
$ |
09 |
Base de Cálculo Não Contribuinte |
Valor da Base de Cálculo não Contribuinte das Saídas |
19 |
059/077 |
$ |
10 |
Base de Cálculo Contribuinte |
Valor da Base de Cálculo Contribuinte das Saídas |
19 |
078/096 |
$ |
11 |
Outras |
Valor de Outras das Saídas |
19 |
097/115 |
$ |
12 |
Substituição Tributária |
Valor do ICMS cobrado p/ Substituição Tributária das Saídas |
19 |
116/134 |
$ |
Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de UF igual a “35” e o valor somatório respectivo para os campos Valor Contábil Não Contribuinte, Valor Contábil Contribuinte, Base de Cálculo Não Contribuinte, Base de Cálculo Contribuinte Outras e Substituição Tributária.
Tabela C - Unidades da Federação
Código |
Unidade da Federação |
01 |
ACRE |
02 |
ALAGOAS |
03 |
AMAPÁ |
04 |
AMAZONAS |
05 |
BAHIA |
06 |
CEARÁ |
07 |
DISTRITO FEDERAL |
08 |
ESPÍRITO SANTO |
10 |
GOIÁS |
12 |
MARANHÃO |
13 |
MATO GROSSO |
28 |
MATO GROSSO DO SUL |
14 |
MINAS GERAIS |
15 |
PARÁ |
16 |
PARAÍBA |
17 |
PARANÁ |
18 |
PERNAMBUCO |
19 |
PIAUÍ |
20 |
RIO GRANDE DO NORTE |
21 |
RIO GRANDE DO SUL |
22 |
RIO DE JANEIRO |
23 |
RONDÔNIA |
24 |
RORAIMA |
25 |
SANTA CATARINA |
26 |
SÃO PAULO |
27 |
SERGIPE |
29 |
TOCANTINS |
35 |
Totais (soma das informações dos códigos 01 a 29) |
2.4.9 Registro tipo 33
Anexo 3 da DIEF, somente para empresas Normais e Pequeno Porte
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco. |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante. |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “33” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
Quadros |
“X” Entradas “Z” Saídas |
01 |
018/018 |
C |
06 |
Código fiscal |
Código fiscal do livro de apuração conforme regulamento do ICMS/SC |
03 |
019/021 |
C |
07 |
Valor Contábil |
Valor contábil livro apuração |
19 |
022/040 |
$ |
08 |
Base de Cálculo |
Base de cálculo livro de apuração |
19 |
041/059 |
$ |
09 |
Imposto Creditado/Debitado |
Imposto creditado/debitado livro de apuração |
19 |
060/078 |
$ |
10 |
Isentas ou não Tributadas |
Isentas ou não tributadas |
19 |
079/097 |
$ |
11 |
Outras |
Outras entradas/Saídas |
19 |
098/116 |
$ |
Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código Fiscal de Operação igual a “996” e o valor somatório respectivo para os campos Valor Contábil, Base de Cálculo, Imposto Creditado/Imposto Debitado, Isentas ou não Tributadas e Outras.
2.4.10 Registro tipo 80
Total de linhas de dados da Inscrição Estadual
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco. |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante. |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “80” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
Total de linhas |
Total de linhas por inscrição |
03 |
018/020 |
N |
2.4.11 Registro tipo 90
Fechamento do arquivo
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Noves |
Preencher com noves |
15 |
001/015 |
N |
02 |
Tipo |
Preencher com “90” |
02 |
016/017 |
C |
03 |
Total |
Total de registros do arquivo, inclusive este |
05 |
018/022 |
N |
04 |
Brancos |
Preencher com brancos |
11 |
023/033 |
C |
05 |
Total DIEFs |
Total de DIEFs no arquivo |
04 |
034/037 |
N |
3. - Relatórios
3.1 Protocolo Coletivo de Entrega de DIEF em meio magnético
3.2 Extrato de DIEFs recebidas para fins de comprovação da apuração do movimento econômico dos Municípios.
3.3 Relatório de Devolução da DIEF em meio magnético por erros na consistência.
Observação: O relatório indicado no item 3.3 somente será emitido nos casos de ocorrência de erros na consistência do arquivo, hipótese em que o arquivo será devolvido integralmente e a obrigação acessória da entrega da DIEF não estará, portanto, cumprida.
4. O relatório previsto no item 3.2 deste anexo será emitido contendo, no mínimo, as seguintes informações:
4.1 Identificação do Contabilista responsável:
4.1.1 Nome;
4.1.2 CPF;
4.1.3 CRC;
4.1.4 Telefone;
4.1.5 Endereço;
4.1.6 Número;
4.1.7 Bairro;
4.1.8 Município;
4.1.9 CEP;
4.1.10 UF;
4.2 Identificação do Contribuinte:
4.2.1 Estabelecimento;
4.2.2 Inscrição Estadual;
4.2.3 CGC;
4.2.4 Logradouro;
4.2.5 Endereço;
4.2.6 Número;
4.2.7 Complemento;
4.2.8 Bairro;
4.2.9 CEP;
4.2.10 Município;
4.2.11 UF;
4.2.12 CAE;
4.2.13 Telefone;
4.2.14 Regime Fiscal (Normal ou Microempresa);
4.3 Identificação do Responsável Legal:
4.3.1 Nome;
4.3.2 CPF;
4.3.3 Endereço;
4.3.4 Número;
4.3.5 Bairro;
4.3.6 Município;
4.3.7 CEP;
4.3.8 UF;
4.3.9 Telefone;
4.4 Data da entrega das informações na USEFI;
4.5 Exercício;
4.6 Ano-base;
4.7 Anotação de substitutiva/não substitutiva;
4.8 Informações do quadro “M” do formulário Oficial - DIEF Normal;
4.9 Informações do quadro “N” do formulário Oficial - DIEF Normal;
4.10 Informações do quadro “O” do formulário Oficial - DIEF Normal;
4.11 Informações dos quadros “G”, “H” e “I” do formulário Oficial - DIEF Microempresa;
4.12 Número de empregados;
4.13 Receita Bruta.
ANEXO 2 - CRÍTICAS
1. As críticas de consistência de dados às quais será submetido o arquivo, são as seguintes:
1.10. O disquete deve estar formatado conforme itens 1.1 e 1.2 deste anexo;
1.20. O espaço livre, no disquete, não poderá ser inferior a 210 Kb;
1.30. A informação deve estar gravada, rigorosamente, nas posições do arquivo definidas pelo “Lay-out”;
1.40. Não serão aceitos caracteres não pertencentes ao conjunto ASCII;
1.50. Cada registro deverá ser finalizado por um caracter “New-Line”, ASCII 10, e um caracter “CARRIAGE RETURN”, ASCII 13;
1.60. Os registros devem estar dispostos na ordem prevista no item 2.2 deste anexo;
1.70. O arquivo deve conter, no mínimo, os registros tipo 10, 12, 13, 21 e 90;
1.80. As casas decimais dos campos tipo MOEDA ($) deverão ser separadas dos outros algarismos do valor, pelo caracter vírgula;
1.90. Os registros tipo 10 e 90 devem ocorrer somente uma vez no arquivo magnético;
1.100. Os registros não poderão ter tamanho, em bytes, inferior ao especificado;
1.110. Registros inexistentes ou com valor zero não devem ser informados.
2. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 10 - Identificação do Contabilista
2.10. O CPF deve ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial do Ministério da Fazenda;
2.20. As informações dos campos CRC, NOME, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, MUNICÍPIO E CEP serão prestadas obrigatoriamente;
2.30. A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SEF, divulgada no RICMS-SC;
2.40. A informação do campo UF deve pertencer ao conjunto das abreviaturas oficiais das Unidades Federadas da União;
2.50. Cada arquivo poderá ter somente uma ocorrência deste tipo de registro.
3. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 12 - Identificação do Contribuinte
3.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;
3.20. A inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;
3.30 O CGC(MF) deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial do Ministério da Fazenda;
3.40. As informações dos campos ESTABELECIMENTO, LOGRADOURO, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, CEP E MUNICÍPIO serão prestadas obrigatoriamente;
3.50. A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SEF, divulgada no RICMS-SC;
3.60. A informação do campo CAE deverá ser um código existente na Tabela de Códigos de Atividade Econômica divulgada no RICMS-SC;
3.70. A informação do campo ESPÉCIE poderá ser somente “M”, “N, ou “P”;
3.80. A Informação do campo UF deve conter uma sigla de Estado válida.
4. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 13 - Identificação do Responsável
4.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;
4.20. Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;
4.30. CPF deve ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial do Ministério da Fazenda;
4.40. As informações dos campos NOME, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, CEP E MUNICÍPIO serão prestadas obrigatoriamente;
4.50. A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SEF, divulgada no RICMS-SC;
4.60. A informação do campo UF deve conter uma sigla de Estado válida.
5. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 21 - Informações iniciais
5.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;
5.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;
5.30. A informação do campo ANO-BASE será igual a informação do campo EXERCÍCIO subtraído de uma unidade;
5.40. A informação do campo SUBSTITUTIVA conterá somente “S” ou “N”;
5.50. A informação do campo MICRO EMPRESA conterá somente “S” ou “N”;
5.60. A informação do campo EMPRESA DE PEQUENO PORTE conterá somente “S” ou “N”;
5.70. A informação do campo ESCRITA CONTÁBIL conterá somente “S” ou “N”;
5.80. A informação do campo LIVROS FISCAIS P/PROC. DE DADOS conterá somente “S” ou “N”;
5.90. A informação do campo DOCUMENTOS FISCAIS POR PROC. DE DADOS conterá somente “S” ou “N”;
5.100. A informação do campo IBM/PC/XT/AT conterá somente “S” ou “N”;
5.110. A informação do campo QUADRO “T” conterá somente “S” ou “N”;
5.120. A informação do campo REQUERIMENTO conterá somente “1”, ”2”, “3”, “4”, ou “0”.
6. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 22 - Valores DIEF
6.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;
6.20. Não deverá ser informado registro com valor igual a zero;
6.30. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;
6.40. A Informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na Tabela A;
6.50. O valor do campo 014 dever ser igual ao somatório dos valores dos campos 009 a013;
6.60. Os valores dos campos 014 e 022 devem ser iguais;
6.70. O valor do campo 022 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 015 a 021;
6.80. O valor do campo 023 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 024 a 028;
6.90. O valor do campo 029 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 030 a 031;
6.100. O valor do campo 032 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 033 a 035;
6.110. O valor do campo 036 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 023, 029 e 032;
6.120. O valor do campo 037 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 038 a 040;
6.130. O valor do campo 043 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 044 a 045;
6.140. O valor do campo 046 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 037,041,042e043;
6.150. Os valores dos campos 046 e 036 devem ser iguais;
6.160. O valor do campo 049 deve ser igual ao valor do campo 047 menos o valor do campo 048;
6.165. O valor do campo 051 deve ser igual ao valor do campo 049 menos o valor do campo 050;
6.170. O valor do campo 053 deve ser igual ao valor do campo 051 menos o valor do campo 052;
6.180. O valor do campo 057 deve ser igual ao valor do campo 053 mais os valores dos campos 054 e 056 menos o valor do campo 055;
6.190. O valor do campo 059 deve ser igual ao valor do campo 057 menos o campo 058;
6.200. O valor do campo 061 deve ser igual ao valor do campo 059 menos o campo 060;
6.210. O valor do campo 077 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 062 a 076;
6.220. O valor do campo 078 do exercício atual deve ser igual ao valor do campo 079 informado no exercício anterior;
6.230. O valor do campo 084 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 081, 082 e 083;
6.240. Os valores dos campos 084 e 147 devem ser iguais;
6.250. O valor do campo 088 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 085 a 087;
6.260. O valor do campo 092 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 089 a 091;
6.270. O valor do campo 096 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 093 a 095;
6.280. Os valores dos campos 100 e 145 devem ser iguais;
6.290. O valor do campo 100 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 097 a 099;
6.300. O valor do campo 104 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 101 a 103;
6.310. O valor do campo 108 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 105 a 107;
6.320. O valor do campo 112 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 109 a 111;
6.330. Os campos 117 e 133 não fazem parte do conjunto de campos do formulário da DIEF e não devem ser informados.
6.340. O valor do campo 128 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 114 +115+116+118+119+120+121+122+123+124;
6.350. Os valores dos campos 128 e 148 devem ser iguais;
6.360. O valor do campo 128 não pode ser maior do que o valor do campo 084 do quadro M;
6.370. Os valores dos campos 144 e 146 devem ser iguais;
6.380. O valor do campo 144 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 130+131+132+134+135+136+137+138+139+140;
6.390. O valor do campo 144 não pode ser maior do que o valor do campo 100 do quadro M;
6.400. O valor do campo 149 deve ser igual ao valor dos campos (145-146-(147+148));
7. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 23 - Apuração da Receita Bruta ME
7.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;
7.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;
7.30. A informação do campo código deve pertencer ao conjunto definido na Tabela B;
7.40. Não deverá ser informado registro com UFIR menor ou igual a zero;
7.50. A informação do campo 153 deverá ser igual ao valor do campo 151 menos o valor do campo 152;
8. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 31 - Anexo I
8.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;
8.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;
8.30. A Informação do campo QUADRO conterá somente “S” ou “T”;
8.40. A Informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SEF, divulgada no RICMS-SC;
8.50. O valor não poderá ser menor ou igual a zero;
8.60. O código do último registro deste grupo será “99996” e o valor será o resultado do somatório dos registros anteriores;
8.70. O total das compras de extratores, produtores agropecuários e pescadores, quadro “S” deste anexo, não poderá ser maior do que o valor do campo 081, quadro “M”, do formulário da DIEF anual;
9. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 32 - Anexo 2
9.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;
9.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algoritmo de formação oficial da SEF;
9.30. A Informação do campo CÓDIGO DA UF deve pertencer ao conjunto definido na Tabela C;
9.40. Não serão aceitos valores numéricos negativos;
9.50. O valor declarado como total de VALOR CONTÁBIL, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;
9.60. O valor declarado como total de BASE DE CÁLCULO, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;
9.70. O valor declarado como total de OUTRAS, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;
9.80. O valor declarado como total de PETRÓLEO/ENERGIA, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;
9.90. O valor declarado como total de OUTROS PRODUTOS, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;
9.100. O valor declarado como total do VALOR CONTÁBIL, deverá ser igual a soma dos valores declarados nos campos códigos 081 e 082 do Quadro “M”;
9.110. O valor declarado como total da BASE DE CÁLCULO, deverá ser igual a soma dos valores declarados nos campos códigos 085 e 086 do Quadro “M”;
9.120. O valor declarado como total de OUTRAS, deverá ser igual a soma dos valores declarados nos campos códigos 093 e 094 do Quadro “M”;
9.130. É obrigatória a apresentação do anexo 2, Quadro “U” para as empresas que apresentarem campo (082) com valor declarado, exceto para ME;
9.150. O valor declarado como total do VL. CONTÁBIL, NÃO CONTRIBUINTE, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;
9.160. O valor declarado como total do VL. CONTÁBIL, CONTRIBUINTE, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;
9.170. O valor declarado como total da BASE DE CÁLCULO, NÃO CONTRIBUINTE, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;
9.180. O valor declarado como total da BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUINTE, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;
9.190. O valor declarado como total de OUTRAS, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;
9.200. O valor declarado como total de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, deverá ser igual a soma dos valores declarados por Estado;
9.210. Os valores declarados como totais das colunas do VALOR CONTÁBIL, somados, deverá ser igual a soma dos campos códigos 097 e 098 do Quadro “M”;
9.220. Os valores declarados como totais das colunas da BASE DE CÁLCULO, somados, deverá ser igual a soma dos campos códigos 101 e 102 do Quadro “M”;
9.230. O valor declarado como total de OUTRAS, deverá ser igual a soma dos campos códigos 109 e 110 do Quadro “M”;
9.240. É obrigatória a apresentação do anexo 2, Quadro “V” para as empresas que apresentarem campo (098) com valor declarado, exceto para ME;
10. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 33 - Anexo 3
10.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;
10.20. Não deverá ser informado registro com valor menor que zero;
10.30. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algoritmo de formação oficial da SEF;
10.40. A informação do campo Quadro conterá somente “X” ou “Z”;
10.50. A informação do campo CÓDIGO FISCAL deverá pertencer ao conjunto definido na tabela de códigos fiscais de operação da SEF divulgada no RICMS/SC;
10.60. O valor do código 996 para o campo VALOR CONTÁBIL (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;
10.70. O valor do código 996 para o campo BASE DE CÁLCULO (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;
10.80. O valor do código 996 para o campo IMPOSTO CREDITADO (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;
10.90. O valor do código 996 para o campo ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;
10.100. O valor do código 996 para o campo OUTRAS (ENTRADAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;
10.110. A Informação do campo VALOR CONTÁBIL código 996, devera ser igual a informação do valor do campo código 084 do Quadro “M”;
10.120. A Informação do campo BASE DE CÁLCULO código 996, devera ser igual a informação do valor do campo código 088 do Quadro “M”;
10.130. A Informação do campo ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS código 996, devera ser igual a informação do valor do campo código 092 do Quadro “M”;
10.140. A Informação do campo OUTRAS código 996, devera ser igual a informação do valor do campo código 096 do Quadro “M”;
10.160. O valor do código 996 para o campo VALOR CONTÁBIL (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;
10.170. O valor do código 996 para o campo BASE DE CÁLCULO (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;
10.180. O valor do código 996 para o campo IMPOSTO DEBITADO (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;
10.190. O valor do código 996 para o campo ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;
10.200. O valor do código 996 para o campo OUTRAS (SAÍDAS), deverá representar a soma dos valores lançados para todos os códigos de operação relacionados para este campo;
10.210. A informação do campo VALOR CONTÁBIL código 996, deverá ser igual a informação do valor do campo código 100 do Quadro “M”;
10.220. A informação do campo BASE DE CÁLCULO código 996, deverá ser igual a informação do valor do campo código 104 do Quadro “M”;
10.230. A informação do campo ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS código 996, deverá ser igual a informação do valor do campo código 108 do Quadro “M”;
10.240. A informação do campo OUTRAS código 996, deverá ser igual a informação do valor do campo código 112 do Quadro “M”;
11. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 80 - Total de linhas por Inscrição
11.10. O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior ao ano corrente;
11.20. A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algoritmo deformação oficial da SEF;
11.30. A Informação do campo TOTAL DE LINHAS deverá conter a quantidade de linhas de dados para a Inscrição Estadual;
11.40. A Informação deste campo é obrigatória, este erro indica a falta desta informação no arquivo;
12. Críticas efetuadas sobre o registro tipo 90 - Fechamento
12.10. A informação do campo NOVES deverá estar preenchida por algarismos “nove” (9);
12.20. A informação do campo TOTAL deverá corresponder ao número total de registro (ou linha, do arquivo TXT) gravadas no arquivo magnético;
12.30. A informação do campo TOTAL DE DIEFs deverá conter a quantidade de DIEFs informadas no arquivo, entendendo-se como DIEF a quantidade de registro tipo 12 informados no arquivo.