PORTARIA SEF Nº 351, de 04.12.02.
(Este
texto não substitui o Publicado no D.O.E. de 10.12.02)
Altera as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIEF, constante do Anexo I, da Portaria SEF 085, de 03 de março de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, art. 168, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º O item 2.4.9, do Anexo I, que trata das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega das Declarações de Informações Econômico Fiscais - DIEF, da Portaria SEF nº 85, de 03 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte:
“2.4.9 Registro tipo 33 - Anexo 3 da DIEF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com “33” |
02 |
016/017 |
C |
05 |
Quadros |
“X” Entradas |
01 |
018/018 |
C |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações 1) Para o registro da codificação vigente até 31 de dezembro
de 2002 (até o ano-base de 2002) acrescentar dois zeros ao final, quando os
códigos forem de três dígitos |
05 |
019/023 |
C |
|
|
2) A partir de 1º de janeiro de 2003, (ano base de 2003 e
seguintes) usar a codificação (sem ponto decimal) implementada pelo Decreto
nº 5.441 de 24 de julho de 2002, que introduziu a Alteração 102 ao
RICMS-SC/01.O CFOP, neste caso, deve, sempre, ser precedido de zero 3) Usar 99600 para o registro totalizador |
|
|
|
07 |
Valor Contábil |
Valor Contábil do Livro de Apuração do ICMS |
19 |
024/042 |
$ |
08 |
Base de Cálculo |
Base de Cálculo do Livro Registro de Apuração do ICMS |
19 |
043/061 |
$ |
09 |
Imposto Creditado/Debitado |
Imposto Creditado/Debitado do Livro Registro de Apuração do ICMS |
19 |
062/080 |
$ |
10 |
Isentas ou Não Tributadas |
Isentas ou Não Tributadas |
19 |
081/099 |
$ |
11 |
Outras |
Outras Entradas/Saídas |
19 |
100/118 |
$ |
Observação: Este registro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos, independentemente do porte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos partir de 1º de janeiro de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 4 de dezembro de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda