ATO DIAT Nº 024/2020

PeSEF de 08.07.20

Institui o Grupo de Trabalho para consolidação da EFD-ICMS/IPI como declaração única para apuração do imposto e informação do movimento econômico.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 2º e no inciso III do caput do art. 3º da Portaria SEF nº 46/2018, de 22 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para consolidação da EFD-ICMS/IPI (GT-Consolidação EFD-ICMS/IPI).

 

§ 1º O Grupo de Trabalho dará continuidade ao trabalho elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo o Ato DIAT nº 12/2018, de 05 de abril de 2018.

§ 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – consolidar a EFD-ICMS/IPI como declaração única para apuração do imposto e informação do movimento econômico, possibilitando a dispensa da apresentação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), prevista no art. 168 do Anexo 5 do RICMS/SC-01; e

II – promover a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas à prestação das informações em meio digital pelos contribuintes, aperfeiçoando os subsistemas do Sistema de Administração Tributária (SAT) que tratam das informações constantes na DIME/DCIP.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I - ALTERADO – Ato Diat nº 21/2021 - Efeitos a partir de 12.05.21:

I – Marcos Antonio Ferreira Domingues, coordenador;

I - Redação original vigente de 08.07.20 a 11.05.21:

I – Fabrício Nees, coordenador;

II – Max Baranenko, subcoordenador;

III - ALTERADO – Ato Diat nº 54/2022 - Efeitos a partir de 19.09.22:

III – Pedro Ivo Medeiros de Azevedo, membro;

III - ALTERADO – Ato Diat nº 21/2021 - Vigente de 12.05.21 a 18.09.22:

III – Fabrício Nees, membro;

III - Redação original vigente de 08.07.20 a 11.05.21:

III – Marcos Lustosa de Castro Faria, membro;

IV - Francisco Urubatan de Oliveira, membro;

V e VI - ALTERADOS – Ato Diat nº 54/2022 - Efeitos a partir de 19.09.22:

V – Jairo Marques Oliveira, membro;

VI – Dogeval Augusto Sachett, membro;

V e VI - Redação original vigente de 08.07.20 a 18.09.22:

V - Roque Bach, membro;

VI - Ari José Pritsch, membro; e

VII - ALTERADO – Ato Diat nº 21/2021 - Efeitos a partir de 12.05.21:

VII – Paulo Horácio Mendes de Oliveira, membro;

VII - Redação original vigente de 08.07.20 a 11.05.21:

VII - Ari Dell Antonia, membro.

VIII - ALTERADO – Ato Diat nº 06/2023 - Efeitos a partir de 24.02.23:

VIII – Paula de Oliveira Marques, membro;

VIII – Redação ACRESCIDA – Ato Diat nº 21/2021 – Vigente de 12.05.21 a 23.02.23:

VIII – Ramon Jorge de Souza, membro; e

IX - ACRESCIDO – Ato Diat nº 21/2021 - Efeitos a partir de 12.05.21:

IX – Paulo Soto de Miranda, membro.

X - ACRESCIDO – Ato Diat nº 54/2022 - Efeitos a partir de 19.09.22:

X – Daniel Santos Rodrigues, membro.

Parágrafo único. O coordenador ou o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores, funcionários e terceiros lotados nesta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no § 2º do art. 1º deste Ato.

Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 12/2018, de 05 de abril de 2018.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2020.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda