ATO DIAT N° 021/2021

PeSEF de 12.05.21

Altera o Ato DIAT nº 24, de 1º de julho de 2020, que institui o Grupo de Trabalho para consolidação da EFD-ICMS/IPI como declaração única para apuração do imposto e informação do movimento econômico.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 24, de 1º de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................................

I – Marcos Antonio Ferreira Domingues, coordenador;

...................................................................................................................

III – Fabrício Nees, membro;

...................................................................................................................

VII – Paulo Horácio Mendes de Oliveira, membro;

VIII – Ramon Jorge de Souza, membro; e

IX – Paulo Soto de Miranda, membro.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)