ATO DIAT Nº 006/2023

PeSEF de 24.02.23

Altera o Ato DIAT nº 24, de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho para consolidação da EFD-ICMS/IPI como declaração única para apuração do imposto e informação do movimento econômico.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 2º e no inciso III do caput do art. 3º da Portaria SEF nº 46, de 22 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 24, de 1º de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

VIII – Paula de Oliveira Marques, membro;

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

(assinado digitalmente)