ATO DIAT Nº 09/2011
DOE de 12.05.11
Cria o Grupo Técnico de Controle e Fiscalização de Mercadorias
e Bens Contidos em Encomendas Transportadas por Qualquer Meio ou Via - GTENCOMENDAS
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência, considerando o disposto no Capítulo
XXXIII do Anexo 6 do RICMS/SC e a necessidade de sistematizar, na estrutura
fiscal, a fiscalização do ICMS incidente nas operações cujas mercadorias e bens
são transportados mediante utilização de prestações de serviços de entrega de encomendas
por via terrestre, aérea e marítima,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo
Técnico de Controle e Fiscalização de Mercadorias ou Bens Contidos em Encomendas
Transportadas por Qualquer Meio ou Via - GTENCOMENDAS.
Art. 2º Ao GTENCOMENDAS compete:
I – fiscalizar a regularidade tributária das mercadorias e bens
transportados como encomenda por qualquer meio ou via, de origem nacional,
importadas de outros países, exportadas para outros países ou adquiridas via comércio
eletrônico pela Internet;
II – verificar o cumprimento das disposições do RICMS/SC,
Anexo 6, Capítulo XXXIII,
que dispõe sobre a fiscalização de mercadorias e bens transportados pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Art. 3º Para consecução de seus objetivos o GTENCOMENDAS poderá:
I – realizar atividades em parceria com a Secretaria da Receita Federal - SRF nos centros operacionais de distribuição e triagem da ECT, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a SEF e a SRF, publicado no DOU de 13.03.2001;
II – realizar atividades de verificação e fiscalização em
centros de distribuição, triagem e nas instalações
de quaisquer empresas prestadoras de serviços de transporte de encomendas, aérea,
terrestre ou marítima, inclusive courrier;
III – participar da realização de operações ostensivas e da
execução de programas de fiscalização com abrangência local ou estadual.
Art. 4º Os resultados alcançados pelo GTENCOMENDAS e os conhecimentos obtidos no exercício do respectivo mister, deverão ser documentados de forma a prover de dados e informações relevantes os Grupos Especialistas Setoriais e a Carteira Regional de Ação Fiscal, sempre que detectada a necessidade ou a possibilidade da realização de auditorias de maior alcance e profundidade.
Art. 5º O GTENCOMENDAS será
coordenado pela Gerência de Fiscalização.
Art. 6º O GTENCOMENDAS fica composto pelos seguintes servidores:
Nome |
Função |
Matrícula |
Gerfe |
ANDREI GOULART |
Coordenador |
198.504-3 |
1ª |
SÉRGIO AUGUSTO
GONZAGA |
Sub-coordenador |
142.604-4 |
1ª |
Art. 7º Ficam revogados os Atos DIAT nº
23, de 2005, e nº 07, de 2006.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de maio de 2011.
CARLOS ROBERTO MOLIM