ATO DIAT Nº
07, de 16.01.06 (Altera denominação e coordenação de Grupo)
DOE de 24.03.06
Altera
denominação e coordenação do Grupo de Trabalho criado pelo Ato DIAT nº 23, de
10/03/05.
Revogado pelo Ato Diat 09/11
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a
denominação do Grupo de Trabalho voltado para o Controle e Fiscalização de
Mercadorias ou Bens contidos em encomendas transportadas pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT - GTECT, passando a denominá-lo GRUPO
ESPECIALISTA SETORIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS
CONTIDOS EM ENCOMENDAS TRANSPORTADAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS – GTECT.
Art. 2 Alterar o Art. 1º do Ato DIAT nº 23, de
10/03/05, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Criar Grupo Especialista Setorial voltado para o
Controle e Fiscalização de Mercadorias ou Bens, contidos em encomendas
transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – GTECT.”
Art. 3 Alterar o Art.
3º do Ato DIAT nº 23, de 10/03/05, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Grupo Especialista Setorial ficará sob a
coordenação conjunta das Gerências de Fiscalização de Tributos – GEFIS e de
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – GEFMT.”
Art. 4 Alterar o caput
do Art. 4º do Ato DIAT nº 23, de 10/03/05, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O Grupo Especialista Setorial de Controle e
Fiscalização de Mercadorias ou bens contidos em encomendas transportadas pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – GTECT será composto pelos
seguintes servidores fiscais:”
Art. 5 Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2006
PEDRO MENDES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM EXERCÍCIO