ATO DIAT Nº 23, de
10.03.05 (Cria Grupo Trab. p/Controle Fisc.Merc.Bens transportado pela ECT)
DOE de 14.03.05.
Revogado pelo Ato Diat 09/11
Vide Ato DIAT nº
07/06
Cria Grupo de Trabalho voltado para o Controle e Fiscalização de Mercadorias ou Bens contidos em encomendas transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício no uso de sua
competência e
Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda está procedendo a suas
ações dentro de um novo contexto de tributação, arrecadação e fiscalização por
setor de atividade econômica e/ou segmento empresarial;
Considerando que o objetivo central estabelecido pela Diretoria de
Administração Tributária - DIAT é o aumento da arrecadação e justiça fiscal por
intermédio de atividades voltadas ao maior controle e arrecadação, e o
incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
Considerando a orientação governamental de agir sempre que possível de
forma preventiva;
Considerando a necessidade de um maior controle na entrada e saída de
mercadorias ou bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
-ECT, contidos em remessas postais ocorridas em território catarinense, bem
como, em território nacional;
Considerando a necessidade de uma fiscalização ostensiva na entrada de
mercadorias ou bens em território catarinense, contidos em remessas postais
oriundas do exterior, cuja operação de importação encontra-se sob o Regime de
Tributação Simplificada (RTS) instituído pelo Decreto-Lei Federal n.º 1.804, de
30 de setembro de 1980;
Considerando a necessidade de controle e fiscalização na saída de mercadorias
ou bens do território catarinense, contidos em remessas postais destinadas ao
exterior, cuja operação de exportação dá-se mediante o serviço postal – Exporta
Fácil Brasil – Correios -, instituído pela Portaria n.º 710,de 20 de novembro
de 2000 e publicado no DOU de 21/11/2000;
Considerando a alteração positivada pela Emenda Constitucional n.º 33, de
11/12/01, na alínea “a” do inciso IX do art.155 da Carta Republicana, aliada à
inexistência de um controle efetivo no recolhimento do ICMS, por ocasião da
entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, contidos em remessas
postais internacionais, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no Estado;
Considerando o reduzido número de servidores fiscais de que dispõe a
Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e controle;
Considerando a intensificação nas vendas de bens e mercadorias pelo
E-commerce, tanto em âmbito nacional como no internacional, cujas encomendas
são remetidas mediante serviço postal;
E considerando a existência do Protocolo ICMS nº 32/01, que dispõe sobre
procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de
transporte e às mercadorias ou bens transportados, remetidos e entregues por
intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho voltado para o Controle e Fiscalização de
Mercadorias ou Bens, contidos em encomendas transportadas pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – GTECT.
Art. 2º São objetivos do Grupo:
- Estabelecer procedimentos de controle e fiscalização na circulação de
mercadorias e bens, contidos em remessas postais, inclusive internacionais,
transportados e entregues pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em
todo território catarinense, no que tange à regularidade tributária, bem como
ao recolhimento do ICMS, decorrente de operação de importação realizada por
pessoa física ou jurídica;
- Controlar e fiscalizar as operações de exportações promovidas por
contribuintes localizados no Estado por intermédio do serviço postal – Exporta
Fácil Brasil –Correios -, instituído pela Portaria n.º 710, de 20 de novembro
de 2002 (D.O.U. 21.11.2002);
- Intensificar o cumprimento do Protocolo ICMS 32/01, que dispõe sobre
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito nas unidades de atendimento, bem como
nos centros operacionais de distribuição e triagem da ECT, localizados em
território catarinense;
- Estabelecer uma parceria com as unidades operacionais da SRF,
localizadas nos centros operacionais de distribuição e triagem da ECT,
utilizando-se do Convênio de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria
da Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda, publicado no DOU de
13.03.2001, no sentido de facilitar o controle e a fiscalização acerca do
pagamento do ICMS incidente sobre a operação de importação, via remessa postal
internacional;
- Municiar com dados coletados nos trabalhos desenvolvidos os Grupo de
Especialistas que atuam nesta área;
- Participar em operações ostensivas no setor;
- Participar na execução de programas de fiscalização que venham a ser
realizado no setor a nível estadual ou regional;
- Relatar aos Grupos de Especialistas as formas de operação indevidas
utilizadas pelos contribuintes que utilizam esta forma de transporte remessa e
entrega;
- Desempenhar outras atividades solicitadas pela DIAT, no que tange às
finalidades deste grupo;
- Apresentar relatório periódico das atividades desenvolvidas pelo Grupo;
Art. 3º O Grupo de Trabalho estará sob a coordenação conjunta entre a GEPFI -
Gerência de Planejamento Fiscal com a GEFIMT –Gerência de Fiscalização de
Mercadorias em Trânsito
Art. 4º O Grupo de Trabalho voltado para o Controle e Fiscalização de
Mercadorias ou Bens, contidos em encomendas transportadas pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – GTECT, será composto pelos seguintes
servidores fiscais:
GRUPO DE TRABALHO VOLTADO PARA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS
OU BENS, CONTIDOS EM ENCOMENDAS TRANSPORTADAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS (GTECT).
NOME
DO INTEGRANTE |
FUNÇÃO |
SETOR |
COORDENADOR |
Jaime Augusto Brüggemann |
GEREG 01 |
SUB-COORDENADOR |
Ciro Sidney Duarte |
GEREG 01 |
MEMBRO |
Ademar João Teixeira |
GEREG 01 |
MEMBRO |
Gilson Wagner |
GEREG 01 |
Art 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de março de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA