ATO DIAT N° 46 de 09.08.07
DOE de 10.08.07
Altera a composição, extingue e cria novos Grupos Especialistas Setoriais.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e dando seguimento ao Programa de Modernização da DIAT, definido pela Portaria SEF n° 066, de 08 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a composição do Grupo Especialista Setorial Combustíveis e Lubrificantes, criado pelo Ato DIAT n° 21/2003, passando a utilizar a sigla GESCOL, e designando os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Huelinton Willy Pickler |
913.511-1 |
5ª GEREG |
Coordenador |
Aloisio Gesser |
044.122-8 |
5ª GEREO |
Subcoordenador |
Carlos Henrique Batista de Barros |
344.162-8 |
2ª GEREG |
Membro |
Alexandre Rocha Dias |
344.163-6 |
2ª GEREG |
Membro |
Marcos Antonio Zanchet |
142.621-4 |
2ª GEREG |
Membro |
Fabiano Dadam Nau |
344.173-3 |
3ª GEREG |
Membro |
Eduardo Antonio Lobo |
301.220-4 |
3ª GEREG |
Membro |
Cleusa Marly Back David |
143.426-8 |
5ª GEREG |
Membro |
Walter Rosenau |
192.746-9 |
5ª GEREG |
Membro |
Ernesto Hermann Warnecke |
184.209-9 |
5ª GEREG |
Membro |
Achiles Cesar Casarin Barroso Silva |
218.617-9 |
8ª GEREG |
Membro |
Roque Bach |
198.009-2 |
8ª GEREG |
Membro |
Lauro Barbosa |
152.226-4 |
10ª GEREG |
Membro |
Paulo Roberto Elias |
301.261-1 |
10ª GEREG |
Membro |
Fernando Caberlon Geissler |
344.216-0 |
11ª GEREG |
Membro |
João Domingos Coelho |
184.938-7 |
11ª GEREG |
Membro |
Gerson Xikota |
301.276-0 |
GESUT |
Membro |
Augusto Bertuol |
301.235-2 |
GESUT |
Membro |
Art. 2° Alterar a composição do Grupo Especialista Setorial Comércio Exterior, criado pelo Ato DIAT n° 21/2003, passando a utilizar a sigla GESCOMEX, e designando os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Nome |
Matricula |
Exercício |
Função no GES |
Alfredo Rovaris Junior |
301.292-1 |
5ª GEREG |
Coordenador |
Cláudio A. de Freitas |
301.210-7 |
5ª GEREG |
Subcoordenador |
Lenai Michels |
184.234-0 |
1ª GEREG |
Membro |
Pedro Julio Sulsbach |
095.718-6 |
1ª GEREG |
Membro |
Francisco Ricieri Fontanella |
184.223-4 |
2ª GEREG |
Membro |
Ivanilso Pasquali |
344.178-4 |
2ª GEREG |
Membro |
Reinaldo da Silva Lelis |
184.969-7 |
2ª GEREG |
Membro |
Paulo Sergio Acquaviva Carrano |
301.248-4 |
5ª GEREG |
Membro |
Ailton Donizete Alves Pereira |
302.694-9 |
2ª GEREG |
Membro |
Celso Ribeiro Braga |
301.208-5 |
2ª GEREG |
Membro |
Art. 3° Alterar a composição do Grupo Especialista Setorial Transportes, criado pelo Ato DIAT n° 21/2003, passando a utilizar a sigla GESTRAN, e designando os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Helio Sussumu Oba |
250.441-3 |
5ª GEREO |
Coordenador |
lan Peter Kohanevic |
301.219-0 |
5ª GEREG |
Subcoordenador |
Ronaldo Dutra |
344.184-9 |
2ª GEREG |
Membro |
Jose Zaniolo |
344.179-2 |
2ª GEREG |
Membro |
Jose Augusto Kretzer |
301.215-8 |
3ª GEREG |
Membro |
Ronaldo Borges Espíndola |
301.916-0 |
3ª GEREG |
Membro |
Art. 4° Alterar a composição do Grupo Especialista Setorial Fumo, criado pelo Ato DIAT n° 21/2003, passando a utilizar a sigla GESFUMO, e designando os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Celson Harry Freitag |
184.204-8 |
3ª GEREG |
Coordenador |
Fabio Beal Thais |
301.229-8 |
3ª GEREG |
Subcoordenador |
Art. 5° Alterar a composição do Grupo Especialista Setorial Comunicações e Energia, criado pelo Ato DIAT n° 21/2003, e promover o desmembramento em dois Grupos Especialistas Setoriais: GESCOM, responsável pelas atividades relacionadas à comunicação, e GESENE, responsável pelas atividades relacionadas à energia.
§ 1° O Grupo Especialista Setorial Comunicações - GESCOM fica composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Nilton A. Filippon |
344.211-0 |
1ª GEREG |
Coordenador |
lrineu Giombelli |
344.176-8 |
1ª GEAEG |
Subcoordenador |
Lucian Eduardo de Oliveira |
344.290-0 |
1ª GEAEG |
Membro |
§ 2° O Grupo Especialista Setorial Energia - GESENE, fica composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Celso Pazinato |
184.226-9 |
5ª GEREG |
Coordenador |
Mauricio da Rocha Linhares |
187.382-2 |
5ª GEREG |
Subcoordenador |
Art. 6° Alterar a composição do Grupo Especialista Setorial Materiais de Construção, criado pelo Ato DIAT n° 14/2004, passando a utilizar a sigla GESMAC, e designando os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Maria Aparecida Mendes lkuno |
344.209-8 |
3ª GEREG |
Coordenador |
Rogério Leite do Canto |
304.514-4 |
3ª GEREG |
Subcoordenador |
Angelo Choji Ikuno |
301.205-0 |
3ª GEREG |
Membro |
Carlos Eduardo Abdom |
301.203-4 |
5ª GEREG |
Membro |
Adolfo Pedro Veiga da Silva |
184.241-2 |
5ª GEREG |
Membro |
Aldo Tinióteo Alvos Filho |
344.172-5 |
11ª GEREG |
Membro |
Paulo Roberto Gotelip |
344.182-2 |
11ª GEREG |
Membro |
Wanderley Peres de Lima |
301.268-9 |
GESUT |
Membro |
Art. 7º Alterar a composição do Grupo Especialista Setorial Têxtil, criado pelo Ato DIAT nº 32/2004, passando a utilizar a sigla GESTEX, e designando os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Eugenio Niesciur |
184.205-6 |
3ª GEREG |
Coordenador |
Werner Gerson Dannebrock |
222.393-7 |
3ª GEREG |
Subcoordenador |
Ari José Dell Antônia |
184.706-6 |
2ª GEREG |
Membro |
Zulmar João Elias |
250.443-0 |
2ª GEREG |
Membro |
Vandeli Rohsig Dannebrock |
200.647-2 |
3ª GEREG |
Membro |
Jorge Luiz Steigleder |
250.445-6 |
3ª GEREG |
Membro |
Rui Jose Hinnig |
301.206-9 |
3ª GEREG |
Membro |
Marco Aurélio Coimbra Ramos |
301.211-5 |
3ª GEREG |
Membro |
Cláudio Wilian Amoedo Guimarães |
301.237-9 |
5ª GEREG |
Membro |
Murilo Bergler Lucio |
344.180-6 |
5ª GEREG |
Membro |
Álvaro José Vitto |
184.701-5 |
5ª GEREG |
Membro |
Geraldo de Mello Rocha |
187.373-3 |
11ª GEREG |
Membro |
Jordão Luiz Moratelli |
200.283-3 |
4ª GEREG |
Membro |
Art. 8° Alterar a composição do Grupo Especialista Setorial Produtos Farmacêuticos e Medicamentos, criado pelo Ato DIAT n° 78/2005, passando a utilizar a sigla GESMED, e designando os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Índio Machado Vieira Filho |
158.012-4 |
1ª GEREG |
Coordenador |
Jorge da Cunha Ocampo More Junior |
251.542-3 |
1ª GEREG |
Subcoordenador |
Rita de Cássia Vieira |
198.006-8 |
1ª GEREG |
Membro |
Art. 9º Alterar a composição do Grupo Especialista Setorial Redes de Estabelecimentos, criado pelo Ato DIAT nº 79/2005, passando a utilizar a sigla GESREDES, e designando os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Lucian Eduardo de Oliveira |
344.290-0 |
1ª GEREG |
Coordenador |
Francisco Afonso P. Barbosa |
209.285-9 |
1ª GEREG |
Subcoordenador |
Jair Sens |
198.012-2 |
1ª GEREG |
Membro |
Art. 10 Criar os seguintes Grupos Especialistas Setoriais, com as atribuições previstas no “caput” do artigo 2° do Ato DIAT n° 21/2003 relativamente a seus respectivos setores de atividade, e com a composição a seguir indicada:
§ 1° Com atribuições relacionadas ao setor de mercados, supermercados e similares, fica criado o Grupo Especialista Setorial Supermercados - GESSUPER, revogando-se o Ato DIAT n° 102/2006, com a seguinte composição:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
João Lucio Martins |
184.243-9 |
12ª GEREG |
Coordenador |
Elenor Afonso Allgaier |
301.250-6 |
12ª GEREG |
Subcoordenador |
Antônio Carlos Lopes Blasczkiewicz |
301.297-2 |
12ª GEREG |
Membro |
Robson Lujz Marcondes |
301.260-3 |
12ª GEREG |
Membro |
§ 2° Com atribuições relacionadas ao setor de bebidas, fica criado o Grupo Especialista Setorial Bebidas - GESBEBIDAS, com a seguinte composição:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
João Antonio Gallo |
184.224-2 |
1ª GEREG |
Coordenador |
Oilson Carlos do Amaral |
169.351-4 |
1ª GEREG |
Subcoordenador |
Orlando Jacó Silva |
184.255-2 |
1ª GEREG |
Membro |
Wilson Jorge Diener |
012.851-1 |
1ª GEREG |
Membro |
§ 3° Com atribuições relacionadas ao setor de veículos automotores e auto-peças, fica criado o Grupo Especialista Setorial Automotores - GESAUTO, com a seguinte composição:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Adalberto Aluizio Eyng |
152.286-8 |
1ª GEREG |
Coordenador |
Ricardo Laux |
184.262-5 |
1ª GEREG |
Subcoordenador |
André Luiz Silveira Machado |
184.705-8 |
1ª GEREG |
Membro |
§ 4° Com atribuições relacionadas ao setor metalúrgico e metal-mecânico em geral, fica criado o Grupo Especialista Setorial Metalurgia e Metal-Mecânico - GESMETAL, com a seguinte composição:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Paulo Pereira de Deus |
150.673-0 |
5ª GEREG |
Coordenador |
Venilton Machado do Nascimento |
187.395-4 |
5ª GEREG |
Subcoordenador |
Ivo Hiebert |
301.270-0 |
2ª GEREG |
Membro |
José Carlos Borges |
184.215-3 |
2ª GEREG |
Membro |
§ 5° Com atribuições relacionadas à utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, fica criado o Grupo Especialista Setorial Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - GESECF, com a seguinte composição:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Rogério MeIlo |
301.294-8 |
GEFIS |
Coordenador |
Valêncio Ferreira da Silva Neto |
250.448-0 |
GEFIS |
Subcoordenador |
Braz Claudino Moratelli |
143.151-0 |
3ª GEREG |
Membro |
Felipe Letsch |
301.207-7 |
5ª GEREG |
Membro |
Sergio Dias Pinetti |
302.696-5 |
8ª GEREG |
Membro |
Leandro Espartel Bohrer |
301.257-3 |
8ª GEREG |
Membro |
Art. 11 Criar o Grupo Especialista Planejamento e Operações Massivas - GESPLAN, com a seguinte composição:
Nome |
Matrícula |
Exercício |
Função no GES |
Olândio Hornburq |
184.248-0 |
5ª GEREG |
Coordenador |
Renato Dias Marques de Lacerda |
301.209-3 |
5ªGEREG |
Subcoordenador |
Laert Cabral Junior |
184.948-4 |
3ª GEREG |
Membro |
Jose Romarez de Oliveira |
184.945-0 |
5ª GEREG |
Membro |
Anastácio Vitória |
143.152-8 |
5ª GEREG |
Membro |
Parágrafo Único. O GESPLAN terá as seguintes atribuições:
I - auxiliar os Grupos Especialistas Setoriais na elaboração e controle de planos operacionais de fiscalização;
II - avaliar os reflexos econômicos, sociais e financeiros decorrentes de incidências, isenções, reduções de base de cálculo e outros benefícios ou gravames fiscais;
III - realizar estudos e pesquisas sobre a ocorrência de fraudes fiscais, objetivando o desenvolvimento de métodos capazes de evitá-las, bem como preparar roteiros de auditoria e de procedimentos de fiscalização e prevenção da evasão fiscal;
IV - colaborar na elaboração de programas setoriais de fiscalização, principalmente nos segmentos ou setores da economia com maior potencial de arrecadação;
V - elaborar programas e realizar estudos de natureza econômico-fiscal que sirvam de instrumento de gerenciamento para a política tributária estadual;
VI - realizar estudos e pesquisas com o objetivo de implantar métodos e sistemas operacionais mais adequados ao aperfeiçoamento da área de administração tributária;
VII - efetuar o planejamento, acompanhamento e controle das atividades relacionadas à administração tributária;
VIII - propor a elaboração de normas, formulários, manuais de procedimentos e rotinas, visando disciplinar e padronizar as atividades desenvolvidas no âmbito da administração tributária;
IX - detectar a necessidade de mudança e levantar dados para a elaboração de diagnósticos e proposição de inovações no âmbito da administração tributária;
Art. 12 Ficam extintos os seguintes Grupos:
I - Grupo Especialista Setorial Laticínios - GTLAT, criado pelo Ato DIAT n° 19/2005;
II - Grupo de Trabalho Informática - GTINFO, criado pelo Ato DIAT nº 21/2003;
III - Grupo Especialista Setorial Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - GTSIMPLES, criado pelo Ato DIAT nº 07/2005.
Art. 13 Os Grupos Especialistas Setoriais de Combate ao Contrabando, Falsificação e Pirataria - GTCFP, criado pelo Ato DIAT n° 39/2004, e de Controle e Fiscalização de Mercadorias ou bens contidos em encomendas transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - GTECT, criado pelo Ato DIAT n° 23/2005, deixam de constituir-se em Grupos Especialistas Setoriais, passando à situação de Grupos de Trabalho, sob coordenação exclusiva da Gerência de Mercadorias em Trânsito - GEFMT.
Art. 14 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de agosto de 2007.
ALMIR JOSÉ GORGES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA