ATO DIAT N° 39, de 26.11.04 (Cria grupo de combate ao contrabando, falsificação e pirataria)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.04.

Vide Ato DIAT nº 05/06

Vide Ato DIAT nº 64/05

Cria Grupo de Combate ao Contrabando, a Falsificação e a Pirataria.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda está setorizando as atividades tributárias/fiscais;

Considerando a necessidade de combater ostensivamente a pirataria e contrabando em Santa Catarina;

Considerando o reduzido número de servidores fiscais que dispõe a Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e controle;

E considerando ainda a relevância dos setores mais atingidos pelo contrabando e pela pirataria na arrecadação do ICMS, na geração de empregos e no quantitativo de empresas abrangidas;

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Combate Ostensivo ao Contrabando, a Falsificação e a Pirataria.

Art. 2º - São objetivos deste grupo:

- Realizar ações ostensivas de combate ao Contrabando, a Falsificação e a Pirataria, devidamente planejadas e autorizadas pelas gerências responsáveis;

- Municiar com dados obtidos no desenrolar das ações os Grupos de Especialistas Setoriais – GES;

- Treinar os servidores das Gerências Regionais visitadas para realizarem constantemente operações ostensivas;

- Elaborar manuais de ações específicos a cada espécie de combate para difundir o conhecimento obtido e padronizar os procedimentos a serem realizados;

- Representar, através de sua coordenação, a DIAT junto a Associação Brasileira de Combate a Falsificação – ABCF nas reuniões para trabalhos conjuntos de combate a falsificação;

- Levar a efeito atividades planejadas pelos Grupos de Especialistas Setoriais;

- Executar atividades determinadas pelas Gerências coordenadoras relacionadas ao seu objeto apresentando periodicamente relatórios das atividades desenvolvidas;

- Estudar a integração necessária com órgãos que desenvolvam atividades afins, como Receita federal, Policias Federal e Civil e viabilizar a possibilidade de ações conjuntas;

- Investigar denúncias recebidas no que se refere ao contrabando, falsificação e Pirataria.

Art. 3º O Grupo de Combate Ostensivo ao Contrabando, Falsificação e Pirataria ficará sob a coordenação conjunta da Gerência de Planejamento Fiscal e da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, com abrangência estadual, será composto pelos seguintes servidores fiscais:

I) GRUPO DE COMBATE OSTENSIVO AO CONTRABANDO, FALSIFICAÇÃO E PIRATARIA (GCOFP)

 

 

NOME INTEGRANTE

COORDENADOR

Humberto Santana Santos

SUB-COORDENADOR

Manfredo A. Hutzellan

MEMBRO

Gilson Buckoski Gonçalves

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2004.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA