ATO DIAT N° 032, de
09.08.04 (Gria Grupo de Espec.Setorial Têxtil)
DOE de 08.09.04
Cria Grupo de Especialista Setorial Têxtil na Secretaria de Estado da Fazenda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e
Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda está setorizando as
atividades tributárias/fiscais;
Considerando o excelente trabalho realizado pelo Grupo de Especialistas
responsável pelo acompanhamento e controle do setor de Comunicações e Energia,
estruturado para, de forma piloto, monitorar as atividades do setor;
Considerando o reduzido número de servidores fiscais que dispõe a
Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e controle;
E considerando ainda a relevância do setor têxtil, quer seja no aspecto
da arrecadação de ICMS, no aspecto social da geração de empregos, no
quantitativo de empresas abrangidas ou principalmente pela importância do
segmento na economia catarinense, inclusive nas exportações,
RESOLVE:
Art. 1º Criar grupo de especialista, de amplitude estadual, no segmento Têxtil.
Art. 2º - São objetivos deste grupo setorial:
- Acompanhar permanentemente o setor.
- Obter cognição sobre a organização do setor, através de levantamento
dos aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis e tributários;
- Contatar com anuência da DIAT as entidades organizadas representativas
de cada segmento buscando eliminar a concorrência desleal originada em evasões
e elisões fiscais;
- Identificar as empresas que compõem cada segmento do setor;
- Manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes especiais, benefícios e
consultas originadas no setor;
- Orientar quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e estimular a
regularização espontânea de débitos;
- Disponibilizar ao Grupo Fisco conhecimento e informações adquiridas
sobre o setor;
- Participar na elaboração dos programas de fiscalização a serem
realizados no setor a nível estadual ou regional;
- Acompanhar e relatar as formas de operação utilizadas pelos
contribuintes do setor;
- Verificar as formas de tributação, arrecadação e fiscalização do
respectivo setor, nas demais Unidades da Federação, que afetem nosso Estado.
Art. 3º Os grupo de especialista, ficará sob a coordenação da Gerência de
Planejamento Fiscal, com abrangência especificada a seguir, será composto pelos
seguintes servidores do Grupo OFA:
I) GRUPO TEXTIL (GTTEX)
ABRANGÊNCIA: Empresas que produzam ou comercializem produtos têxteis.
|
NOME INTEGRANTE |
SETOR |
COORDENADOR |
Eugênio
Niesciur |
3 a
GEREG |
SUB-COORDENADOR |
Werner Gerson
Dannebrock |
3 a
GEREG |
MEMBRO |
Vandeli
Roshig Dannebrock |
3 a
GEREG |
MEMBRO |
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Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de agosto de 2004.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA